Sérgio Faust é eleito prefeito de Nova Prata do Iguaçu
Eleição suplementar aconteceu neste domingo (13).
Política
por Evandro Artuzzi
Neste domingo (13), 6.903 pessoas compareceram às urnas em Nova Prata do Iguaçu para escolher o novo prefeito e vice-prefeito. A votação aconteceu das 7h às 17h, seguindo todos os protocolos de segurança sanitária nos dez locais de votação. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, o juiz membro da Corte e ouvidor, Dr. Thiago Paiva dos Santos, e o diretor-geral do Tribunal, doutor Valcir Mombach, estiveram no município para acompanhar a eleição, que teve o resultado divulgado às 17h40 pela Justiça Eleitoral.
Segundo o presidente, que esteve pessoalmente nos locais de votação tanto na área urbana como nas áreas rurais do município, a eleição suplementar transcorreu na mais absoluta normalidade, com todas as medidas de segurança respeitadas. “A votação foi muito bem organizada, com a distribuição de álcool em gel em grande quantidade para quem votou e trabalhou”, disse. O uso de máscara de proteção era obrigatório e o horário das 7h às 10h foi preferencial para pessoas com idade acima de 60 anos.
Resultado
A chapa vencedora foi Coligação Juntos por Nova Prata, do prefeito Serginho Faust (PL) e do vice-prefeito Odair Pez, com 3.455 votos (51,09%).
Também concorriam ao pleito a Coligação Nova Prata Igualdade e Progresso (Edilsom Grassi (PSDB) para prefeito e Tatinha para vice-prefeita) e pelo PSB Sandrão para prefeito e Flavia para vice-prefeita.
Foram registrados 6.763 votos válidos (97,97%), 58 votos brancos (0,84%) e 82 votos nulos (1,19%). Nenhuma urna apresentou problemas técnicos e teve que ser substituída.
Justificativa
As eleitoras e eleitores de Nova Prata do Iguaçu que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência no dia da eleição, podem justificar pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica em até 60 dias, anexando documentação que comprove a justificativa apresentada. Se a pessoa estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país.
Entenda o caso
As eleições suplementares no município foram fixadas pelo TRE-PR devido ao indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito, Ari Antônio Gallert, por ter renunciado ao mandato de vereador (Legislatura 2016-2020) na Câmara de Nova Prata do Iguaçu no dia seguinte à comunicação formal a respeito da suspensão de seus direitos políticos, o que poderia levar à instauração de processo para a perda de mandato eletivo, incidindo, assim, na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “k”, da Lei Complementar nº 64/90. O registro já tinha sido indeferido em 1º grau em outubro de 2020. (Fonte: TRE/PR)