Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
09 de fevereiro de 2026
Rádios
Publicidade

Sancionada Lei que cria pátio municipal de veículos apreendidos em Palmas

Município deverá lançar processo licitatório para conceder espaço para empresa particular.

Trânsito

por Guilherme Zimermann

patio_veiculos
Publicidade

Após aprovação pela Câmara de Vereadores, a prefeitura de Palmas, Sul do Paraná, sancionou a Lei que cria o pátio municipal de apreensões de veículos. Município deverá lançar processo licitatório para conceder espaço para empresa particular.

Conforme a Lei, o objetivo é organizar o serviço de remoção, guarda e leilão de veículos apreendidos ou retirados de circulação nas vias públicas da cidade. O pátio ficará sob responsabilidade do Município, podendo ser administrado diretamente ou concedido a empresas privadas, mediante licitação.

O espaço deverá atender exigências como área mínima de 5 mil metros quadrados, iluminação, segurança 24 horas, recepção para atendimento ao público e estrutura para o depósito de veículos. O pátio receberá automóveis apreendidos por infrações de trânsito, recolhidos pela Autoridade de Trânsito, Polícia Militar ou Polícia Civil. Haverá registro detalhado das condições do veículo e arquivamento do Certificado de Registro (CRV).

A liberação será feita apenas ao proprietário ou procurador, mediante regularização da situação e pagamento das tarifas previstas. A proposta também estabelece que, após 60 dias sem reclamação, os veículos poderão ser leiloados. O valor arrecadado será usado para quitar débitos vinculados ao veículo, seguindo as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Caso a administração do pátio seja delegada a uma empresa, ela será fiscalizada pelo Departamento Municipal de Trânsito (Depaltran) e remunerada exclusivamente por tarifas pagas pelos proprietários. A empresa deverá repassar, mensalmente, um percentual dos valores arrecadados para a prefeitura. Ainda não há prazo para a abertura do processo licitatório.

Publicidade
Publicidade
Publicidade