Sancionada Lei que cria pátio municipal de veículos apreendidos em Palmas
Município deverá lançar processo licitatório para conceder espaço para empresa particular.
Trânsito
Após aprovação pela Câmara de Vereadores, a prefeitura de Palmas, Sul do Paraná, sancionou a Lei que cria o pátio municipal de apreensões de veículos. Município deverá lançar processo licitatório para conceder espaço para empresa particular.
Conforme a Lei, o objetivo é organizar o serviço de remoção, guarda e leilão de veículos apreendidos ou retirados de circulação nas vias públicas da cidade. O pátio ficará sob responsabilidade do Município, podendo ser administrado diretamente ou concedido a empresas privadas, mediante licitação.
O espaço deverá atender exigências como área mínima de 5 mil metros quadrados, iluminação, segurança 24 horas, recepção para atendimento ao público e estrutura para o depósito de veículos. O pátio receberá automóveis apreendidos por infrações de trânsito, recolhidos pela Autoridade de Trânsito, Polícia Militar ou Polícia Civil. Haverá registro detalhado das condições do veículo e arquivamento do Certificado de Registro (CRV).
A liberação será feita apenas ao proprietário ou procurador, mediante regularização da situação e pagamento das tarifas previstas. A proposta também estabelece que, após 60 dias sem reclamação, os veículos poderão ser leiloados. O valor arrecadado será usado para quitar débitos vinculados ao veículo, seguindo as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Caso a administração do pátio seja delegada a uma empresa, ela será fiscalizada pelo Departamento Municipal de Trânsito (Depaltran) e remunerada exclusivamente por tarifas pagas pelos proprietários. A empresa deverá repassar, mensalmente, um percentual dos valores arrecadados para a prefeitura. Ainda não há prazo para a abertura do processo licitatório.