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Grupo RBJ de Comunicação,
19 de abril de 2024
Rádios

Saiba como funcionam as novas regras da aposentadoria

Geral

por redação

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Na última semana, a presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória (MP) 676, com uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, variando progressivamente com a expectativa de vida da população brasileira. Pela nova proposta, o trabalhador que preencher os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula “85/95” – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

A fórmula 85/95 é calculada pela soma da idade do segurado mais o tempo de contribuição. Assim, o trabalhador poderá se aposentar com 100% do benefício, quando a soma for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

No entanto, o novo cálculo proposto pela presidente não deverá contar com o aval do Congresso Nacional, que sinaliza a derrubada da MP. Outro ponto contrário à proposta presidencial é de que, a partir de 2022, a fórmula se tornará ineficiente, conforme avaliação do Dr. Jeander Giotto, advogado especialista no ramo previdenciário.

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De acordo com ele, a primeira regra, proposta pelo Congresso, com o cálculo 85/95 é a forma mais simples e mais vantajosa para o trabalhador. Esclareceu que não é necessário atingir os 60 anos (para mulheres) ou 65 (para homens) para a realização do cálculo 85/95. Caso o trabalhador tenha atingido o tempo mínimo, ele poderá pedir a sua aposentadoria de forma integral, sem incidência do fator previdenciário. “Dessas últimas decisões tomadas, a fórmula 85/95 é a única que pode-se dizer, à princípio, que é vantajosa. As demais (seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença), não são vantajosas e realmente visam prejudicar o segurado, dificultando o acesso aos benefícios. É uma forma de o Governo cortar gastos e ele acaba diminuindo na Previdência”, avaliou Giotto.

Explicou que para o cálculo do valor a ser pago ao aposentado, é feita a média das maiores contribuições realizadas e esse resultado é definido como o RMI (Resultado Mensal Inicial) do benefício. Conforme Giotto, para o caso de aposentadorias por idade, o indivíduo que atingir a idade mínima, 60 ou 65, poderá pedir o benefício, desde que tenha 15 anos de contribuição.

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Fator Previdenciário

Segundo o advogado, o Fator Previdenciário, criado em 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso, foi uma forma de desestimular os trabalhadores a se aposentarem precocemente. Assim, mesmo já tendo completado o tempo mínimo de contribuição, o segurado sofreria um corte significativo no benefício, obrigando-o a continuar trabalhando, aumentando a idade e o tempo de serviço. “Alguns casos que nós realizamos o cálculo, o Fator Previdenciário cortou em até 50% o valor inicial do benefício.”, relatou.

Pensão por morte

Explicou que a partir de agora, é analisada também a expectativa de vida do beneficiado. Exemplificou que, hoje, para uma mulher receber o benefício de forma vitalícia ela deve ter, no mínimo, 44 anos de idade. Além disso, também foi alterado o valor a ser pago. Antes da nova lei, era repassado o valor integral para o pensionista. Com a nova legislação, é pago 50% do benefício, mais 10% por beneficiário, respeitando o salário mínimo. Salientou que outros pontos também são levados em consideração, como o tempo de convívio, tempo de contribuição do instituidor, entre outros.

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Desaposentação

Informou que é aguardada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desaposentação, que seria uma forma de cancelar um benefício inicial e implantar um novo pedido. “Seria algo automático, como uma revisão. É importante ressaltar que o prazo para o pedido de desaposentação é de 10 anos. A pessoa que está aposentada há mais de 10 anos não pode mais mexer no benefício, devido à decadência. Para fazer esse pedido, a pessoa pede o cancelamento e uma nova aposentadoria. A partir do momento em que um benefício é cancelado e outro é solicitado, dois fatores são levados em consideração: primeiro, se a pessoa depois de aposentada continuou contribuindo e segundo, a alteração da idade, porque o fator previdenciário considera o avanço da idade e a diminuição da expectativa de vida e isso tem muito reflexo no valor do benefício.”, explicou.

Previdência Privada

Diante de todas essas discussões em torno da Previdência, os bancos e instituições financeiras investem em propaganda sobre a Previdência Privada. Giotto alerta para alguns fatores que devem ser levados em consideração na hora de se buscar esse tipo de investimento. “Como valor complementar ela é vantajosa. Porém, grande parte das instituições não levam em consideração situações como incapacidade do segurado. Por exemplo, se nesse meio tempo, o beneficiário ter algum problema de saúde e ficar incapacitado, muitas vezes os bancos apenas devolvem o valor corrigido, se a pessoa não tem mais condições de pagar. Esse é o diferencial da previdência pública, que, no caso de uma doença, ela ainda ajuda o segurado.”, pontuou.

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