Proprietários rurais devem registrar boletins de ocorrência em caso de incêndio em suas propriedade
Medida vale após emissão de portaria do Instituto Água e Terra. Multas por crime ambiental podem chegar a R$ 50 milhões
Meio Ambiente
por Marcelo Marcos

![[Grupo RBJ de Comunicação] Proprietários rurais devem registrar boletins de ocorrência em caso de incêndio em suas propriedade — Registros de incêndios aumentam e geram preocupações. Foto: CBMPR](https://rbj.com.br/wp-content/uploads/2024/09/imagem-do-whatsapp-de-2024-09-24-as-133731-d78bdaf6-600x800.jpg)
No dia 18 de setembro o Instituto Água e Terra (IAT), emitiu uma portaria que estabelece uma orientação aos agricultores quanto as queimadas.
A orientação diz que, em caso de incêndios em suas propriedades, os proprietários devem se apresentar na Delegacia de Polícia e registrar um boletim de ocorrência relatando o acontecimento, para que sejam enviados técnicos para a vistoria do local.
O chefe regional do IAT, Zelio Cazza, orienta os agricultores, que façam os boletins e informem como se deu início ao incêndio, caso contrário a responsabilidade pode cair no proprietário da área.
Zelio lembra que, a área de floresta incendiada, precisará ser recuperada, não podendo ser feito o uso alternativo ou abertura de novas lavouras.
Caso os proprietários não sigam as orientações, poderão pagar uma multa que varia de R$ 500 á R$ 50 milhões.
Confira a entrevista: