Projeto que altera divisas de Cel. Domingos Soares e Bituruna entra em vigor
Matéria foi promulgada pela presidência da Assembleia Legislativa do Paraná.
Política

Dois meses após aprovação pela Assembleia Legislativa, foi promulgada Lei que promove adequações nas divisas municipais de Coronel Domingos Soares e Bituruna. Pelo fato de o governador não ter se manifestado para a sanção, nem veto da matéria, coube ao presidente da Assembleia a promulgação.
A proposta foi apresentada ainda no ano de 2022 pelo presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSD), com base em estudo do antigo Instituto de Terras Cartografia e Geologia (ITCG), elaborado em 2019, que alterou as configurações das divisas entre os dois municípios.
Após interrupções e suspensões de tramitação, devido a divergências entre vereadores e a prefeitura domingosoarense sobre a proposta, o projeto, que alterou a Lei de criação do município de Coronel Domingos Soares, teve sua votação finalizada pela Assembleia em novembro de 2023.
Assembleia finaliza votação de projeto que muda limites de Bituruna e Cel. Domingos Soares
Conforme prevê a Constituição do Paraná, após a conclusão de votação, a Assembléia Legislativa envia o projeto de lei ao Governador do Estado, que, concordando, o sancionará. Porém, caso passem 15 dias sem resposta por parte do governado, o projeto deve retornar para a Assembleia, cujo presidente é responsável pela promulgação.
A partir da assinatura do presidente do legislativo estadual, deputado Ademar Traiano, a Lei 11.265, de dezembro de 1995, que criou o município de Coronel Domingos Soares, passa a ter o seguinte texto:
“Art. 1º Cria o Município de Coronel Domingos Soares, com território desmembrado do Município de Palmas, com as seguintes divisas e confrontações:
Começa na confluência do Rio Iguaçu com o Rio Butiá, seguindo pelo Rio Butiá até a sua cabeceira, daí em reta alcança a cabeceira do Rio Rancho Grande, segue pelo Rio Rancho Grande até encontrar o Rio Chopin, seguindo pelo Rio Chopim até encontrar o Córrego Manchorra ou da Divisa, segue pelo Córrego Manchorra ou da Divisa até sua cabeceira, daí por uma reta atinge a cabeceira do Lageado do Veado, desce por este até sua foz no Rio São Lourenço, desce por este até sua foz no Rio Iratim, divisa intermunicipal com Bituruna. Segue a jusante pelo Rio Iratim até a foz do Ribeirão Escada no ponto P01 (E: 417909,378 m; N: 7103175,744 m), pelo qual segue a montante até a foz do Córrego Chico André no ponto P02 (E: 422752,638 m; N: 7100993,446 m), segue a montante pelo referido córrego até sua nascente no ponto P03 (E: 425971,673 m; N: 7105467,070 m), por uma reta alcança uma estrada rural no ponto P04 (E: 426004,273 m; N: 7105538,042 m), pela qual segue sentido oeste até o ponto P05 (E: 422515,242 m; N: 7106143,660 m), nas proximidades do Parque Ambiental Natural Municipal Lino Cherubini e Elsa Terrasconi Cherubini, em linha reta alcança a Unidade de Conservação no P06 (E: 422665,216 m; N: 7106526,365 m), segue pela divisa do parque passando pelos pontos P07 (E: 423003,538 m; N: 7107867,246 m), P08 (E: 422990,616 m; N: 7108576,715 m) até o ponto P09 (E: 424845,396 m; N: 7108567,994 m), de onde alcança em reta, sentido norte, uma estrada rural no ponto P10 (E: 424844,958 m; N: 7108823,666 m), segue pela respectiva estrada, sentido norte, até o ponto P11 (E: 424480,143 m; N: 7110576,403 m), deste ponto, sentido leste, segue pela mesma estrada até o ponto P12 (E: 428625,807 m; N: 7110569,525 m), e alcança em reta a nascente do Lajeado Saltinho ou Ribeirão da Canela no ponto P13 (E: 430252,062 m; N: 7111690,719 m). Desce por este até sua foz no Rio Iguaçu, segue pelo Rio Iguaçu até encontrar o ponto de partida da confluência do Rio Butiá. As coordenadas foram obtidas através das imagens de 2012 do satélite WorldView, resolução espacial de 2 m, georreferenciadas na Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), fuso 22 sul, no Datum Horizontal SIRGAS2000. Os nomes geográficos utilizados para descrever as feições geográficas possuem como fonte o Mapeamento Sistemático do Paraná na escala 1:50.000”.