Proibição das sacolas plásticas no comércio de Palmas começar a valer em quatro meses
Proposta da gestão municipal de 2023 começa a vigorar em novembro deste ano. Multa para quem descumprir é de R$ 1,9 mil.
Meio Ambiente
A Lei que proíbe o uso de sacolas plásticas no comércio de Palmas, Sul do Paraná, entra em vigor daqui a quatro meses, em 19 de novembro. A legislação proíbe o uso e distribuição de sacolas plásticas em qualquer tipo de estabelecimento comercial.
A Lei é de autoria da prefeitura municipal e foi encaminhada à Câmara de Vereadores em maio de 2023. Ela prevê a proibição da “distribuição gratuita ou venda aos consumidores de qualquer tipo de sacola plástica para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais”.
A justificativa para a matéria seria a redução da quantidade de plásticos produzidos dentro do município, incentivando a utilização de materiais de reuso, biodegradáveis “ou novas formas de menor potencial poluente”.
Conforme o texto, os estabelecimentos deverão estimular os seus clientes ao uso de sacolas reutilizáveis ou biodegradáveis. O descumprimento da Lei prevê a aplicação de multa ao estabelecimento infrator em 10 Unidades Fiscais Municipais, o equivalente a R$ 1,9 mil, aproximadamente. A mesma Lei prevê que os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao Departamento Municipal de Meio Ambiente e serão aplicados em programas ambientais. A fiscalização sobre o cumprimento da Lei caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
O projeto original previa que a Lei entrasse em vigor dentro de quatro meses após aprovação. Num primeiro momento, os vereadores apresentaram emenda, ampliando esse prazo para um ano. Após reuniões com representantes do setor supermercadista, o prazo foi ampliado, com a Lei entrando em vigor em dois anos. Porém, o prefeito vetou a emenda feita pelos vereadores, sancionando a Lei no dia 19 de julho do ano passado, com ela passando a valer quatro meses depois. Os vereadores derrubaram o veto, determinando que a fiscalização comece dois anos depois da entrada em vigor da Lei, ou seja, em 19 de novembro de 2025.