Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
28 de março de 2024
Rádios

Programa OAB no AR na Club FM dedica espaços para orientações eleitorais

Política

por Ivan Cezar Fochzato

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O Programa  OAB no Ar tem dedicado o espaço aos sábados(17) na Rádio Club FM de Palmas entre 11h00 e 11h30 para orientações aos eleitores e candidatos que votarão e disputarão cargos nas eleições de 2020. Num dos programas, o advogado Leandro Camargo Martins explanou sobre diversos aspectos relativos às candidaturas. A iniciativa da Comissão Eleitoral da OAB integra o projeto de cobertura e orientações para as eleições na parceria com as Rádios Club e Horizonte e RBJTV. Os programas são apresentados pelos advogados Karina Martins Lorenzetti e Luis Fernando Tesserolli de Siqueira(Presidente da Comissão Eleitoral da Subseção).

Condições para candidatura
Para que um cidadão possa ser candidato nesta eleição, deverá ele, obrigatoriamente, preencher todos os requisitos legais previstos Constituição federal. Estes requisitos são tidos como condições de elegibilidade, sendo eles: ter a nacionalidade brasileira; estar em pleno exercício dos direitos políticos; ter o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição; possuir filiação partidária de no mínimo seis meses; ser alfabetizado; Além da idade mínima de vinte e um anos para a disputa dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e dezoito anos para a disputa do cargo de Vereador.

Além de preencher estes requisitos legais, o candidato, ainda não poderá estar no rol dos inalistáveis ou possuir impedimentos tais como, por exemplo, contas reprovadas, incompatibilidades em razão da profissão.

O que é candidatura avulsa?
Candidatura avulsa é a possibilidade de que um indivíduo se candidate a cargo eletivo mediante processo eleitoral sem a filiação a um partido político. Em que pese haver um grande descrédito quanto as instituições partidárias, a legislação vigente não permite tal tipo de candidatura. Essa vedação decorre expressamente da legislação vigente  que condiciona a elegibilidade à filiação partidária, vedando a candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária. Dessa feita, o direito eleitoral brasileiro está estruturado para que seu funcionamento, o funcionamento das eleições que ocorra de forma partidária.

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Lei da Ficha Limpa.
As Leis Complementares popularmente conhecidas como lei da ficha limpa é conformada pela Lei Complementar no 64/90 que também denominada como Lei das Inelegibilidades e complementada pela Lei Complementar no 135/2010. Esta lei prevê e regulamenta inúmeras circunstâncias que decorrem de atos que cominam a suspensão dos direitos políticos. É possível afirmar, que esta lei possui por escopo principal, impedir que os agentes políticos que não possuam conduta proba, honesta, sejam afastados do mundo político para que haja uma preservação do patrimônio público.

Onde poderá ocorrer o segundo turno e como funciona?
O segundo turno das eleições somente ocorre nos Município que possuem mais de 200 mil eleitores devidamente inscritos e aptos ao voto. Nestes municípios ocorre o segundo turno, quando um dos candidatos ao cargo de prefeito não atingir mais de cinqüenta por centos dos votos. Observe-se, a peculiaridade, que somente ocorre o segundo turno, quanto da disputa do cargo majoritário, ou seja, cargos de prefeito e vice prefeito.

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O que é desincompatibilização? Como funciona? Quem tem que se preocupar com isso?
É a necessidade do afastamento da atividade desempenhada, para que possa concorrer na eleição, por exemplo, servidores públicos, secretários municipais, ocupantes de cargos em empresas públicas, policiais, militares, conselheiros tutelares, enfim, várias pessoas que exerçam cargos que possam se beneficiar do cargo na eleição.Os afastamentos variam, conforme o cargo e função exercida, que vão de 3 a 6 meses antes da eleição.

AUTOR

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Adv. Leandro Camargo Martins, advogado militante na Comarca de Palmas, OAB/PR 28.898.Formando em Direito pela Universidade de Passo Fundo – UPF.Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Paranaense – UNIPAR – Campus Francisco Beltrão.Especialista em Direito Público pela Universidade do Oeste do Paraná – UNIOESTE – Campus Francisco Beltrão.Especializando em Direito Eleitoral pela Faculdade Polis Civitas – Curitiba.
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