Prefeitura de Palmas regulamenta Fundo Municipal de Cultura
Gestão do Fundo ficará sob responsabilidade do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Educação e Cultura
A Prefeitura de Palmas publicou na última semana, Decreto que regulamenta oficialmente o Fundo Municipal de Cultura (FMC). Criado pela Lei nº 2.488/2017, o mecanismo passa a ter regras definidas para captação, gestão e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento cultural no município.
O Fundo é vinculado ao Conselho Municipal de Cultura (CMC), que terá caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, acompanhando a utilização dos valores e garantindo transparência nas ações.
De acordo com o decreto, o Fundo Municipal de Cultura poderá receber verbas de diferentes origens, como: dotações orçamentárias; doações de pessoas físicas e jurídicas; transferências do Ministério da Cultura, do Fundo Nacional de Cultura e do Governo do Paraná; receitas de convênios e contratos firmados pelo município; multas decorrentes de ações civis ou penalidades administrativas.
Todos os recursos serão depositados em conta bancária específica, vinculada a um CNPJ próprio, e sua utilização seguirá as mesmas normas gerais que regem o orçamento municipal.
A gestão do Fundo ficará sob responsabilidade do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura, com apoio da Secretaria de Finanças. Já o Conselho Municipal de Cultura deverá acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos, por meio de relatórios trimestrais e anuais, além de monitorar projetos financiados.
Segundo o decreto, em caso de irregularidades ou indícios de ilegalidades, o CMC deverá acionar o Ministério Público para as medidas cabíveis. Os projetos, programas e ações financiados pelo FMC deverão obrigatoriamente fazer referência ao Fundo e ao Conselho Municipal de Cultura como fonte pública de apoio.