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Grupo RBJ de Comunicação,
25 de abril de 2024
Rádios

Prefeitura de Palmas prorroga autorização para atividades comerciais

Geral

por Guilherme Zimermann

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O setor comercial de Palmas poderá seguir com suas atividades por mais uma semana. Decreto prorrogando a autorização para o funcionamento foi assinado pelo Poder Executivo do município nesta sexta-feira (17).

De acordo com o documento, o decreto 3.647, do dia 03 de abril, foi prorrogado, com as alterações promovidas por três decretos subsequentes, dentre eles o decreto 3.648, que autorizou a reabertura do comércio no último sábado (11).

Segue proibido, por tempo indeterminado, o funcionamento de casas noturnas, pubs, tabacarias, boates, casas de show e similares, além de bares; clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playgrounds, salões de festas e piscinas; cultos e atividades religiosas ou espirituais que aglomerem pessoas, os quais deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual.

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços seguem com suas atividades, mediante a observância de uma série de medidas sanitárias. Os estabelecimentos deverão limitar a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público e respeitar a distância mínima de 1,5 metro entre cada pessoa, mantendo o número mínimo de colaboradores possível, estabelecendo escalas de trabalho, se possível.

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Deverão ser adotadas medidas internas, especialmente na área da saúde, com a disponibilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), álcool em gel e material para realizar a aferição da temperatura corporal em seus colaboradores.

Superfícies suscetíveis ao toque, como carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas e outros, deverão ser higienizadas periodicamente, assim como pisos e banheiros, que deverão passar por limpeza a cada três horas, durante o horário de funcionamento.

Outra medida determinada no decreto é a obrigatoriedade no uso de máscaras, por toda a população. O material deverá ser utilizado para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal; para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros; para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros); para acesso aos demais estabelecimentos comerciais; para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.

O Executivo orienta que poderão ser usadas máscaras de pano, como tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros tecidos, desde que desenhadas e higienizadas corretamente, conforme orientações do Ministério da Saúde.

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O novo decreto entra em vigor neste sábado (18), prorrogando a autorização para as atividades comerciais por mais sete dias, podendo ser prorrogado ou revogado de acordo com a necessidade, inclusive restabelecendo medidas de decretos anteriores e tornando-as mais rigorosas.

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