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04 de outubro de 2024
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Prefeitura de Palmas é condenada a indenizar morador de rua agredido por vigilantes municipais

Caso ocorreu em março de 2023. Indenização é de R$ 110 mil. Procuradoria deverá se manifestar no processo.

Justiça

por Guilherme Zimermann

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A prefeitura de Palmas, Sul do Paraná, foi condenada a indenizar um morador em situação de rua em R$ 110 mil, por agressões que ele sofreu de três vigilantes que atuavam na guarda do patrimônio público. A prefeitura ainda não foi intimada, mas deverá se manifestar e, havendo possibilidade, recorrer da decisão.

De acordo com a decisão expedida pela Vara da Fazenda Pública, o autor da ação relatou que era morador de rua e na madrugada de 22 de março de 2023 foi vítima de agressões praticadas pelos três profissionais que atuavam como vigilantes da prefeitura. As agressões caracterizaram tentativa de homicídio, inclusive gerando processo criminal contra os funcionários.

Consta no processo, que os vigilantes transitavam pelas ruas em um veículo oficial da prefeitura, quando se envolveram em uma discussão, na área central de Palmas, com o autor da ação e sua então companheira.

Na decisão, a juíza Cecília Leszczynski Guetter, cita que imagens de câmeras de segurança não captam o momento exato das agressões, mas apenas o momento em que a então companheira da vítima corre em busca de socorro. O homem chegou a ficar desacordado, o que se comprova em imagens anexadas no processo. Segundo a magistrada, interceptações telefônicas mostram que os vigilantes falaram sobre o crime em detalhes posteriormente ao fato.

A condenação do município se deu, no entendimento da Justiça, pelo fato de que os atos foram praticados por “agentes públicos no horário de trabalho, se valendo de veículo do Município e se utilizando de arma de que detém posse em virtude da função pública”, havendo “responsabilidade civil do município de Palmas”.

O pedido do autor da ação era de uma indenização de R$ 450 mil, a título de danos morais. A juíza citou caso semelhante julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2017, em que o valor julgado razoável para indenização foi de R$ 80 mil. Considerando a atualização inflacionária, condenou o município a indenizar a vítima em R$ 110 mil, além do pagamento dos honorários do advogado que representa a vítima.

Informação levantada pelo Departamento de Jornalismo da Rádio Club apurou que até a tarde desta terça-feira (10), a Procuradoria do Município ainda não havia sido intimado legalmente. No entanto, serão apresentadas as ponderações devidas e, se cabível, o recurso correspondente ao caso.

 

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