Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
19 de abril de 2024
Rádios

Prefeitura de Palmas deverá tornar públicas informações sobre honorários pagos a procuradores municipais

A medida consta em decreto que será publicado em Diário Oficial na sexta-feira (17).

Geral

por Guilherme Zimermann

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A prefeitura de Palmas deverá tornar públicos os dados referentes aos pagamentos de honorários de sucumbência aos procuradores do município. A medida consta em decreto que será publicado em Diário Oficial na sexta-feira (17).

De acordo com o documento, os honorários advocatícios sucumbenciais são pagos, conforme Lei, aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Procurador do Município. Os valores serão rateados de forma igualitária entre eles, com a publicação mensal de relatório, no Portal da Transparência, contendo a data de recebimento dos honorários, número dos autos de processo judicial, nome do pagador, inscrição no CPF/CNPJ e valor.

Consta no decreto que os honorários sucumbenciais serão fixados pelo Juízo em favor dos Procuradores, com pagamento através de guia de depósito judicial vinculada ao processo. “Para fins de acompanhamento e observância do teto remuneratório constitucional previsto na parte final do inc. XI do art. 37 da Constituição Federal, deverá ser realizado mensalmente o cotejo entre o valor paradigma fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Tese de Repercussão Geral nº 510 e a remuneração percebida pelos Procuradores do Município, aqui compreendida como a soma dos vencimentos mensais totais do cargo e dos honorários advocatícios sucumbenciais percebidos no mês de referência”, diz o artigo 3º do documento.

O inciso XI do artigo 37 da Constituição prevê que “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, […] não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito”. Atualmente, o salário bruto do prefeito é de R$ R$ 24.757,69.

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No entanto, o Supremo Tribunal Federal apontou na Tese de Repercussão Geral nº 510 que “a expressão ‘Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Dessa forma, no entendimento do STF, os procuradores municipais podem receber mais do que o prefeito, chegando a, no máximo, R$ 35.462,22, valor equivalente a 90,25% do salário de um ministro do Supremo, atualmente em R$ 39.293,32.

O decreto prevê que “caso se verifique que a remuneração dos Procuradores do Município se mostre maior que o valor paradigma fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Tese de Repercussão Geral nº 510, deverá ser utilizado o ‘Abate Teto Constitucional’, de modo que a respectiva remuneração não ultrapasse o referido valor paradigma”. Ou seja, caso os salários e os honorários dos procuradores, somados, ultrapassem R$ 35.462,22, deverá ocorrer o desconto do valor excedente, para que a remuneração fique dentro do limite.

O pagamento dos honorários de sucumbência aos procuradores municipais é alvo de um inquérito instaurado pelo Ministério Público. A partir de denúncia encaminhada à 2ª Promotoria, foi aberto procedimento que busca apurar o pagamento de honorários de sucumbência aos Procuradores de Palmas, sem existência de lei específica regulamentando as formas de pagamento, recebimento e observância de limites constitucionais, bem como, não encaminhamento de proposta de lei regulamentando a vedação de pagamento de verbas remuneratórias aos procuradores locais, que excedam aquelas fixadas aos advogados do município.

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