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Grupo RBJ de Comunicação,
28 de março de 2024
Rádios

Prefeitura de Mangueirinha autoriza reabertura do comércio

Geral

por Guilherme Zimermann

MANGUERINHA
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A prefeitura de Mangueirinha, em decreto publicado nesta sexta-feira (03), autorizou a reabertura das atividades comerciais do município.

O Poder Executivo baseia a decisão nas deliberações tomadas pelo Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento da Covid-19 e na inexistência de casos confirmados da doença no município. Além disso, leva em consideração o requerimento da Associação Comercial (ACIMAN) para a flexibilização das medidas restritivas.

Conforme o decreto, fica regulamentado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, empresariais e industriais, observando-se protocolos e recomendações sanitárias. Os estabelecimentos poderão funcionar das 07h às 19h, de segunda à sábado, com exceção dos restaurantes e pizzarias, que poderão estender o atendimento até as 22h.

A prefeitura determina que os estabelecimentos deverão reduzir capacidade de operação, para evitar a aglomerações; adotar medidas de espaçamento entre clientes e funcionários; disponibilizar recipiente contendo álcool em gel para higienização, entre outras medidas.

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Para atividades de lanchonetes, restaurantes, pizzarias e congêneres, a determinação é que os estabelecimentos intercalem uma mesa em serviço e outra mesa sem utilização, com no máximo 04 pessoas por mesa, ressaltando que não é permitida a promoção de atividades que propiciem aglomeração de pessoas, como apresentações artísticas, festas e semelhantes.

Mercearias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, açougues, padarias, sorveterias e afins, deverão limitar a venda de mercadorias de forma a impedir a formação de estoque por parte do consumidor; os funcionários que realizarem atendimento direto aos clientes deverão trabalhar utilizando equipamentos de segurança; e deverão ter ocupação máxima indicativa de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área de vendas, quando mercearias, padarias, açougues, sorveterias e afins, dez metros quadrados quando mercados, e quinze metros quadrados quando supermercados.

O descumprimento das medidas impostas implicará na interdição, infração, aplicação de multa e demais cominações legais, como cassação do alvará e licença para funcionamento.

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