Prefeitura de General Carneiro recebe alertas de gastos do Tribunal de Contas
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu alerta de gastos com pessoal à prefeitura de General Carneiro. De acordo com o TCE, no 3º quadrimestre de 2019, a prefeitura ultrapassou 51,3% da Receita Corrente Líquida em pagamentos de salários e encargos, excedendo limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina, nas prefeituras, o limite máximo de gastos com pessoal deve ser de 54% da receita corrente líquida. Se o município atingir 51,3% da receita, a orientação é que sejam cortados gastos com cargos comissionados. Se ainda assim os limites de gastos da LRF não forem atingidos, a prefeitura deverá exonerar funcionários estáveis.
Caso o município não consiga reduzir os gastos, poderá sofrer sanções como não poder receber transferências voluntárias; não obter garantia, direta ou indireta, de outras esferas; poderá ficar impedido de contratar operações de crédito.