Prazo para solicitar isenção do IPTU 2026 encerra em 31 de dezembro em Chopinzinho
Os interessados compareçam à Prefeitura dentro do horário de expediente, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Geral
por Edson Zuconelli
Encerra no próximo dia 31 de dezembro o prazo para que os contribuintes façam o requerimento de isenção do IPTU referente ao exercício de 2026. Os pedidos devem ser realizados presencialmente no Departamento de Tributação e Finanças, junto à Prefeitura Municipal, dentro do prazo legal. Após essa data, não será possível solicitar a isenção para o próximo exercício, conforme determina a legislação municipal.
De acordo com a lei, têm direito à isenção do IPTU os contribuintes portadores de doenças consideradas graves, especificamente neoplasia maligna (câncer) ou nefropatia grave, bem como aqueles que possuam cônjuge ou dependente nessas condições. Em todos os casos, é obrigatória a comprovação da doença por meio de documentação médica, além do atendimento aos demais critérios legais.
A isenção do IPTU é concedida mediante requerimento formal e análise da documentação, devendo ser renovada anualmente. O diretor de Finanças e Tributação, Rodrigo Koprovski, reforça a importância de atenção ao prazo final:
“É fundamental que os contribuintes que têm direito à isenção fiquem atentos ao prazo. O pedido precisa ser feito até o dia 31 de dezembro para que a isenção tenha validade no exercício de 2026. Orientamos que procurem o Departamento de Tributação e Finanças o quanto antes, evitando deixar para a última hora.”
Quem tem direito a isenção
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve atender todos os critérios abaixo:
- Ser proprietário ou responsável pelo imóvel;
- Utilizar o imóvel exclusivamente como residência própria e de sua família;
- Comprovar que o contribuinte, cônjuge ou dependente é portador de doença grave prevista em lei municipal;
- A isenção é válida para apenas um único imóvel;
- O benefício não é automático e deve ser solicitado e renovado anualmente.
Documentos necessários
No ato do requerimento, devem ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:
- Documento que comprove a propriedade do imóvel onde reside com a família;
- Caso o imóvel seja alugado, contrato de locação com o requerente como locatário principal;
- Documento de identificação do requerente (RG e/ou Carteira de Trabalho);
- CPF do requerente;
- Quando o portador da doença for dependente, documento que comprove o vínculo (certidão de nascimento ou casamento);
- Atestado médico, emitido pelo profissional responsável pelo tratamento, contendo obrigatoriamente:
- diagnóstico da doença;
- estágio clínico atual;
- Classificação Internacional de Doenças (CID);
- carimbo com nome e número do CRM do médico;
- Declaração da Secretaria Municipal de Saúde de Chopinzinho, atestando que o requerente está em tratamento de uma das doenças previstas em lei.
A Administração Municipal orienta que os interessados compareçam à Prefeitura dentro do horário de expediente, das 8h às 12h e das 13h às 17h, portando toda a documentação necessária, para garantir a correta formalização do pedido.
Mais informações podem ser obtidas diretamente no Departamento de Tributação e Finanças.
(Da redação, com informações da assessoria)