Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
25 de abril de 2024
Rádios

Policia Federal, MAPA e CRMV-PR apreendem no Sudoeste produtos veterinários contrabandeados

Francisco Beltrão/Pato Branco

Geral

por redação

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Fiscais do CRMV-PR, Ministério da Agricultura  e agentes da Polícia Federal apreendem  em três estabelecimentos localizados em Pato Branco e Francisco Beltrão medicamentos veterinários contrabandeados .. Em dois estabelecimentos foram apreendidos pela Policia Federal medicamentos argentinos, sem autorização para importação (Viviram-V, Atriben, Ioimbina) e em um estabelecimento  medicamento estadunidense, sem autorização para importação (anabolizante VI Gain).
 
De acordo com o Decreto Federal n° 5.053/2004, há necessidade de autorização do MAPA para a importação de produtos de uso veterinário. Para registro de produto importado, o MAPA realiza inspeção prévia no estabelecimento fabricante no país de origem. O produto importado, pra ser desembaraçado no local de desembarque, deverá estar com a rotulagem em português. A rotulagem dos medicamentos apreendidos estava totalmente em espanhol ou inglês.
 
O uso de anabolizantes para engorda de bovinos já é proibido desde 2001, por meio da Instrução Normativa n° 10, de 27/04/2001, que foi revogada pela Instrução Normativa DSA n° 55, de 01/12/2011, do MAPA (proíbe a importação, produção, comercialização, uso de substâncias naturais ou artificias com atividade anabolizante hormonal para fins de crescimento e ganho de peso em bovinos de abate). Os anabolizantes aumentam a retenção e a fixação de nutrientes fornecidos pela alimentação (especialmente a retenção de nitrogênio proteico e não proteico com subsequente transformação em proteína).
 
Outras irregularidades encontradas na distribuidora de medicamentos veterinários: 1) geladeiras armazenando produtos de uso veterinário (vacinas) sem termômetro para registro de máxima e mínima (vacinas armazenadas fora da faixa de 2-8°C são consideradas impróprias para utilização); 2) geladeiras com alimentos (pizza, iogurte e leite) armazenados juntamente com vacinas; e 3) medicamentos controlados (tarja preta ou tarja vermelha, como morfina, diazepam, midazolam e fentanila) de uso humano sem autorização da ANVISA para comercialização no local.

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