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24 de janeiro de 2026
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PODCAST RBJ: Pensão especial ampara órfãos do feminicídio e garante proteção a menores vítimas indiretas da violência

Advogadas explicam quem tem direito ao benefício, como solicitar e como a nova legislação representa avanço na proteção

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por Deise Bach

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O programa Direito em Pauta recebeu as advogadas Dra. Jéssica Brandão, da Comissão da Mulher Advogada, e Dra. Isabela de Oliveira, da Comissão de Direito Previdenciário, para esclarecer a população sobre a pensão especial destinada a órfãos do feminicídio, um benefício assistencial que passou a valer a partir de outubro de 2023.

As especialistas explicaram que a medida atende crianças e adolescentes menores de 18 anos que dependiam economicamente da vítima. O valor pago é de um salário mínimo, sem exigência de contribuição prévia ao INSS — uma diferença importante em relação à pensão por morte tradicional.

Critérios e funcionamento

Para receber o benefício, o menor precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ter menos de 18 anos;
  • Possuir renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

A pensão não concede 13º salário e pode ser recebida mesmo em casos de feminicídios ocorridos antes da vigência da lei, desde que o menor se encaixe nas regras atuais.

A solicitação é feita de forma administrativa pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso haja negativa, é possível ingressar com ação judicial. O pagamento passa a valer a partir da data do requerimento.

Entre os documentos exigidos estão certidão de óbito da vítima, documentos do menor e do representante legal, comprovação do vínculo e qualquer indício da ocorrência do feminicídio, como boletim de ocorrência, inquérito ou denúncia do Ministério Público. Não é necessário aguardar condenação criminal.

Se ao final o crime não for configurado, as crianças não precisam devolver o valor recebido, salvo em casos de má-fé.

Representação e vedação ao autor do crime

O representante legal pode ser pai, mãe, avós ou até responsável por casa abrigo. O INSS tem exigido cadastro biométrico do responsável. A legislação proíbe que o autor do feminicídio — muitas vezes o próprio genitor — represente ou administre o benefício.

Um direito em meio ao cenário de violência

O Brasil registrou 718 feminicídios no primeiro semestre de 2025, média de quatro casos por dia. Mesmo com legislação penal mais rígida e penas que chegam a 40 anos, a violência persiste, refletindo fatores como dependência econômica, psicológica e falhas na proteção preventiva.

A pensão especial, segundo as advogadas, representa “o mínimo que o Estado pode fazer” para garantir que crianças e adolescentes continuem estudando e tenham condições básicas de subsistência após uma tragédia.

As representantes da OAB de Francisco Beltrão reforçaram a importância da informação: “conhecimento é poder”, especialmente para famílias que ainda desconhecem o direito. Até o momento da entrevista, não havia pedidos formalizados do benefício no município.

Assista a entrevista completa no vídeo abaixo.

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