Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
16 de abril de 2024
Rádios

PF concluiu inquérito que investigou compra de votos por ex-vereador de Palmas

GeralPolítica

por Ivan Cezar Fochzato

20217358_1956462707933975_1947177050_n (1)
Publicidade

A Polícia Federal concluiu inquérito que investigou compra de votos nas eleições de 2016, pelo candidato a vereador, Ezequiel da Silva (MDB), que no ano seguinte, teve mandato cassado e tornado inelegível pela Justiça Eleitoral, quando exercia a função de presidente  do Poder Legislativo de Palmas. Conforme a PF não há provas para o indiciamento criminal.

Conforme o relatório enviado à Justiça Eleitoral da 32ª Zona pelo do Delegado da PF em Guarapuava, Marcus Vinicius Mesquini, não foram angariadas provas que pudessem levar ao indiciamento pelo crime investigado(Art. 299 da Lei 4.737/65), que prevê pena de reclusão de até quatro anos.

O Inquérito Policial Federal foi instaurado em dezembro de 2016, a partir do Ministério Público da Comarca, revelando indícios de delito de corrupção eleitoral pela prática de distribuição de vales-gasolina em troca de votos. A denúncia foi apresentada pela coligação – Palmas Para Todos-PSB e PEN, formada para a disputa municipal.

Conforme o  Delegado,  foram feitas buscas e apreensões no antigo Posto Pinheirão, bem como, ouvidas diversas testemunhas, sem que isso resultasse em elementos de prova.

Publicidade
Publicidade

Conforme o advogado, Ulisses Antonio Padilha da Silva, a defesa irá estudar um pedido de ação rescisória para tentar reverter os efeitos de inelegibilidade sentenciadas pela Justiça Eleitoral da Comarca, mantidas nos julgamentos de recursos no Tribunal Regional e Tribunal Superior Eleitoral.

LEGISLAÇÃO

A compra de votos  é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato,  multa e inelegibilidade por oito anos. Além da Lei das Eleições, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), tipifica como crime a compra de votos (artigo 299). Prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa.

A Lei da Ficha Limpa afirma que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos a contar da eleição, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), por doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Publicidade
Publicidade

 

Publicidade