Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
28 de março de 2024
Rádios

Pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19 farão uso de pulseiras de identificação em Chopinzinho

Câmara aprovou nesta semana o projeto de lei que autoriza a identificação.

Geral

por Edson Zuconelli

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Os Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho realizaram, nos dias 09 e 10 de fevereiro, Sessões Extraordinárias para discussão e votação do Projeto de Lei N° 001/2021, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19. 

O projeto, de autoria do Executivo Municipal, tramitou em regime de urgência e deliberou sobre a obrigatoriedade de que pacientes examinados que apresentaram sintomas ou suspeita de contaminação de COVID-19 sejam identificados, através de uma pulseira fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde. 

De acordo com o Projeto, diversos municípios do Paraná adotaram a identificação, através de pulseiras, com o objetivo de coibir a circulação de pessoas que estejam infectadas. Ainda segundo o Projeto, Chopinzinho apresentou crescente número de casos, pelo descumprimento das medidas de isolamento domiciliar, o que se confirma pelas inúmeras denúncias anônimas recebidas.  

As pulseiras serão colocadas, no dia do atendimento, na Unidade Sentinela/ Instituto São Rafael, nos pacientes e nas pessoas que residam com o suspeito/caso, após a solicitação do médico para que assinem o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE.  

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Caso ocorra algum dano à pulseira, deverá ser comunicado, imediatamente, à equipe para que seja realizada a recolocação de uma nova pulseira. A violação intencional das pulseiras acarretará sanções administrativas, civil e criminal.  

Somente profissionais da saúde poderão remover as pulseiras, após a suspeita do contágio de COVID-19 ser descartada. Também serão promovidas visitas ou ligações esporádicas, por esses profissionais, a fim de verificar se está sendo feito o uso correto da pulseira. Em caso de constatação da ausência das pulseiras, o profissional lavrará, imediatamente, o auto de infração, comunicando-se, também, ao Ministério Público. Na hipótese de recusa na assinatura do auto de infração, esse será assinado por uma testemunha. (Fonte: Assessoria).

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