Pedron se manifesta sobre decisão do Ministério Público de anular leilão do aeroporto
Recomendação do MP apontou irregularidades nos leilões e pede devolução dos valores
Política
por Lucas Maciel

O prefeito de Francisco Beltrão, Antônio Pedron, se manifestou nesta sexta-feira (14), sobre a recomendação administrativa emitida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público que pede a anulação dos leilões de terrenos onde está localizado o atual aeroporto.
Segundo inquérito do Ministério Público, as frações do imóvel que foram vendidas nos leilões não poderiam ter sido realizadas pois o Poder Público não tinha o direito de vender os terrenos para diversos compradores antes da regularização e desafetação da área, o que está previsto inclusive na Lei Municipal nº 5.020 de 2003.
Segundo o atual prefeito Antônio Pedron, a administração municipal está analisando a recomendação e suas implicações legais. Foi nomeado um grupo para o Conselho Aeroportuário Municipal para auxiliar na gestão dos recursos e atuar na devolução dos valores pagos por aqueles que arremataram terrenos nos dois leilões realizados.
Pedron ainda reafirmou o compromisso de sua gestão com a legalidade e a transparência, assegurando que todas as decisões erão tomadas conforme determina a legislação vigente. O prefeito também informou que ainda nesta sexta-feira (14), realizou reunião com os arrematantes do leilão para informar sobre a suspensão dos pagamentos das parcelas dos imóveis e sobre a sequência do processo de devolução dos valores.
Leilões para financiar novo Aeroporto
O ex-prefeito Cléber Fontana anunciou em 2024 que a sua gestão decidiu vender as frações do imóvel no Aeroporto Municial Paulo Abdala para custear as obras do novo aeroporto que começou a ser construído na Linha Gaúcha.
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Em resposta à recomendação do Ministério Público, Cléber disse que todo o processo dos leilões foi feito com transparência e autorizado pela Câmara de Vereadores e Procuradoria Municipal.
Ainda de acordo com o Ministério Público, o Poder Executivo Municipal exige de qualquer pessoa que deseje cosntruir um loteamento, que faça através do processo legal que é a compra e regularização do terreno, pagamento de taxas e aprovação de projetos para somente depois fracioná-lo para comercialização. O entendimento foi de que a prefeitura na época fez exatamente o contrário, fracionou o imóvel para comercializá-lo sem antes desapropriar o local. Outra irregularidade indicada é que o Poder Público só pode construir moradias através de projetos de habitação com destinação para pessoas de baixa rendae não deve se envolver na construção de loteamentos e muito menos vendê-los.