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Grupo RBJ de Comunicação,
29 de março de 2024
Rádios

Pato Branco recebe 15 recomendações para a gestão do transporte público

Geral

por Evandro Artuzzi

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou 15 recomendações para melhorar o gerenciamento do sistema de transporte público municipal de Pato Branco (Sudoeste). As sugestões foram feitas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que verificou, no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 da Corte, a regularidade da gestão do serviço por parte da prefeitura, em especial no que diz respeito ao planejamento, à contratação e ao desempenho da prestação dos serviços.

Como resultado do procedimento fiscalizatório, os analistas da CAUD encontraram seis impropriedades: o Plano Municipal Viário e de Transporte (PMVT) não segue diretrizes da Lei de Mobilidade Urbana; a adoção dos aspectos referentes à dimensão econômica do contrato carece de motivação; o sistema de transporte público municipal não oferece condições adequadas de acessibilidade, assim como não atende, de forma conveniente, a população; a infraestrutura de tecnologia da informação (TI) é insuficiente para garantir a integridade dos dados de bilhetagem, bem como para captar dados suficientes para o bom gerenciamento do sistema; e a estrutura de fiscalização da prestação dos serviços é deficiente.

Para saná-las, a coordenadoria defendeu a expedição de 15 recomendações, conforme o quadro abaixo. Os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo e presidente da Corte, conselheiro Nestor Baptista, aprovando integralmente o Relatório de Fiscalização da unidade técnica. A decisão, tomada na sessão de 4 de março, está expressa no Acórdão nº 524/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 11 do mesmo mês, na edição nº 2.256 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Novidade

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A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

PAF

Com o encerramento do PAF 2019, o TCE-PR cumpriu a diretriz da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao conseguir realizar, ao longo de quatro anos, ao menos uma fiscalização presencial em todos os 399 municípios do Paraná, aproximando o órgão de controle do cidadão, financiador e usuário dos serviços públicos fiscalizados.

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Entre outras, foram auditadas no PAF 2019 as áreas da saúde, educação básica, gestão de resíduos sólidos, transporte coletivo urbano, habitação, obras paralisadas, serviços de pavimentação urbana, controles internos municipais e receita pública. Também foram validadas as informações prestadas nos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

Foram realizadas ainda inspeções determinadas em acórdãos proferidos pelos órgãos colegiados da corte; auditorias em contratos de financiamento externo firmados entre entes públicos paranaenses e instituições internacionais; e outras fiscalizações determinadas pela Presidência do TCE-PR.

Por sua vez, o PAF 2020, aprovado em outubro passado pelo Tribunal Pleno do órgão, foi elaborado com base em sete diretrizes: ênfase no planejamento; priorização com base nos critérios de risco, relevância e materialidade; especialização; otimização de recursos; aprimoramento do processo de fiscalização concomitante; aproximação com a sociedade, promovendo o controle social; e transparência em relação à escolha de temas, critérios, métodos empregados e resultados obtidos.

As auditorias do PAF são executadas por equipes profissionais multidisciplinares e seguem, desde 2019, uma nova metodologia de planejamento dos trabalhos, que busca identificar, por meio de critérios técnicos, as áreas da administração pública prioritárias para a fiscalização. Esse planejamento tático está alinhado ao Plano Estratégico do TCE-PR.

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Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

RECOMENDAÇÕES

Inserir na Lei Geral do Transporte Público do município diretriz para a substituição de veículos movidos por combustíveis fósseis.
Realizar planejamento para a substituição gradativa da frota por veículos menos poluentes, sem que isso impacte significativamente no valor da tarifa.
Inserir os objetivos de curto, médio e longo prazos no PMVT.
Viabilizar estrutura adequada para o levantamento permanente dos preços de insumos relacionados à tarifa e a execução contratual.
Adequar as paradas de ônibus por meio de Projeto Básico Padrão adequado às normas de acessibilidade.
Elaborar um plano de adequação periódica da infraestrutura urbana para que o trânsito de pessoas com mobilidade reduzida seja possível.
Elaborar estudos para adequação da oferta à demanda.
Considerar os dados gerados pelo sistema de bilhetagem eletrônica e coletados pelos fiscais para determinar quais linhas precisam de um aumento de oferta de assentos.
Adaptar a oferta à demanda nas linhas que estão superlotadas ou ociosas, bem como disponibilizar à população os dados relativos à composição dos custos tarifários.
Realizar estudos para reduzir a demora na integração, utilizando-se de dados gerados pelo sistema de bilhetagem eletrônica e coletados pelos fiscais das linhas mais demandadas.
Estabelecer formas e parâmetros de confiabilidade, sobretudo com relação ao horário de partida.
Implantar uma estrutura de centro de controle e operações (CCO) com sistemas adequados de TI para acompanhar, gerenciar e controlar a operação do sistema.
Executar procedimentos periódicos para validar as informações do sistema de bilhetagem eletrônica.
Acompanhar os componentes dos custos tarifários por meio da estruturação de um CCO.
Criar rotinas mediante instrumentos normativos, com critérios objetivos e pessoal capacitado, para o acompanhamento das metas e diretrizes relativas à qualidade e universalização do serviço.

Fonte: Assessoria 

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