Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
25 de abril de 2024
Rádios

Palmas segue Governo do Estado e publica decreto com autorização para determinados tipos de eventos

Porém, uma série de medidas devem ser seguidas pelos participantes, como comprovação de vacina ou teste negativo.

Saúde

por Guilherme Zimermann

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Foto: Mykola Volkov/Pixabay
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Seguindo o Governo do Estado, o município de Palmas publicou novo decreto, flexibilizando restrições para contenção da Covid-19. Dentre as medidas constantes no decreto municipal 3875/2021, está a autorização para a promoção de determinados eventos. As novas normas têm validade até o dia 15 deste mês.

O toque de recolher segue vigorando das 00h às 05h, diariamente, assim como a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos no mesmo horário.

Pelo decreto, é permitida a realização de algumas categorias de eventos, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção. Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas. Em locais fechados, por sua vez, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.

Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem: I – espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; II – espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas, poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; III – espaços com capacidade entre 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e IV – espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.

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Um conjunto de regras específicas prevê a realização de eventos, desde que com retorno de forma gradual e escalonada. A participação nos eventos só será permitida com apresentação de teste negativo ou comprovação do esquema vacinal da Covid-19. Ou seja, no caso da vacina, deve-se comprovar a aplicação das duas doses nos casos das vacinas Coronavac, Astrazeneca e Pfizer. Caso tenha recebido apenas uma das doses ou nenhuma, deve-se apresentar o teste negativo para Covid-19.

Contudo, o decreto mantém proibição para eventos dançantes ou que envolvam contato físico entre os frequentadores. Também seguem suspensos:

* eventos em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;

* eventos que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;

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* eventos com duração superior a 6 horas;

* eventos esportivos com presença de público;

* eventos que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais;

* eventos de caráter internacional;

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* eventos realizados em locais não autorizados para esse fim;

* eventos que não atendam os critérios previstos no decreto e demais normativas vigentes.

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