Palmas proíbe consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas
Lei proíbe também utilização de equipamentos de som automotivo.
Geral
Lei aprovada pela Câmara Municipal e publicada pelo Poder Executivo nesta quinta-feira (23), proíbe o consumo de bebidas alcoólicas e utilização de equipamentos de som automotivo nas vias públicas de Palmas.
Pela Lei, fica proibido o consumo de bebida alcoólica de qualquer graduação em praças; ciclovias, pistas, pontes e viadutos; área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas públicas; repartições públicas e hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública.
Pontua a Lei que, poderá haver consumo de bebida alcoólica nos locais citados, quando houver eventos devidamente autorizados pelo Poder Público.
A fiscalização sobre o cumprimento deste ponto da Lei ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá aplicar, por cada infração multa equivalente a cinco UFM’s (Unidades Fiscais Municipais) a cada pessoa que estiver consumindo bebida alcoólica, duplicadas as sanções a cada reincidência.
Sobre a utilização de som automotivo, “é vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivo e equipamentos sonoros assemelhados, além daqueles acoplados em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação nas vias, praças e demais logradouros públicos no âmbito do município”. A proibição se estende a espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos.
Em caso de descumprimento da Lei, fica o infrator, o proprietário do veículo ou ambos, sujeitos ao pagamento de multa, que será de dez UFM’s, duplicadas a cada reincidência.
Não estão inclusas na proibição, desde que atendam aos limites já estabelecidos pela legislação ambiental, a utilização de aparelhagem sonora: instalada no habitáculo do veículo, com a finalidade de emissão sonora exclusivamente para o seu interior, que não seja audível de forma externa; em eventos do Calendário Oficial ou autorizados pelo Município; em manifestações culturais, religiosas, sindicais, políticas, observada a legislação pertinente, com autorização do Município; e utilizada na publicidade sonora, atendida a legislação específica.