Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
24 de abril de 2024
Rádios

Palmas proíbe consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas

Lei proíbe também utilização de equipamentos de som automotivo.

Geral

por Guilherme Zimermann

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Lei aprovada pela Câmara Municipal e publicada pelo Poder Executivo nesta quinta-feira (23), proíbe o consumo de bebidas alcoólicas e utilização de equipamentos de som automotivo nas vias públicas de Palmas.

Pela Lei, fica proibido o consumo de bebida alcoólica de qualquer graduação em praças; ciclovias, pistas, pontes e viadutos; área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas públicas; repartições públicas e hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública.

Pontua a Lei que, poderá haver consumo de bebida alcoólica nos locais citados, quando houver eventos devidamente autorizados pelo Poder Público.

A fiscalização sobre o cumprimento deste ponto da Lei ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá aplicar, por cada infração multa equivalente a cinco UFM’s (Unidades Fiscais Municipais) a cada pessoa que estiver consumindo bebida alcoólica, duplicadas as sanções a cada reincidência.

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Sobre a utilização de som automotivo, “é vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivo e equipamentos sonoros assemelhados, além daqueles acoplados em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação nas vias, praças e demais logradouros públicos no âmbito do município”. A proibição se estende a espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos.

Em caso de descumprimento da Lei, fica o infrator, o proprietário do veículo ou ambos, sujeitos ao pagamento de multa, que será de dez UFM’s, duplicadas a cada reincidência.

Não estão inclusas na proibição, desde que atendam aos limites já estabelecidos pela legislação ambiental, a utilização de aparelhagem sonora: instalada no habitáculo do veículo, com a finalidade de emissão sonora exclusivamente para o seu interior, que não seja audível de forma externa; em eventos do Calendário Oficial ou autorizados pelo Município; em manifestações culturais, religiosas, sindicais, políticas, observada a legislação pertinente, com autorização do Município; e utilizada na publicidade sonora, atendida a legislação específica.

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