Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
19 de abril de 2024
Rádios

Palmas institui Código Municipal de Direito e Bem-Estar Animal

Meio Ambiente

por Guilherme Zimermann

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Após aprovação pela Câmara de Vereadores, o Poder Executivo de Palmas sancionou a Lei que institui o Código Municipal de Direito e Bem-Estar Animal. A matéria foi publicada nesta sexta-feira (05), no Diário Oficial do município.

Por meio da Lei, são estabelecidas normas de proteção aos animais, “visando compatibilizar estes, ao desenvolvimento socioeconômico com a preservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade”. A matéria define a política a ser adotada pelo município e seus órgãos que atuam diretamente com a preservação da Saúde Humana e Animal.

O Código proíbe ofender ou agredir fisicamente os animais; mantê-los em local desprovido de asseio e salubridade; obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças; entre outras práticas.

A Lei prevê que cães, gatos e equídeos, deverão ser devidamente registrados e cadastrados, no âmbito do Município, pela Secretaria de Meio Ambiente em consonância com a Vigilância em Saúde Ambiental e posteriormente através da implantação de identificador eletrônico, denominado “microchip”, ou outros critérios estabelecidos pelo setor de zoonoses.

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Para isso, o tutor do animal deverá providenciar o registro junto aos órgãos e a posterior implantação do “microchip” nos locais credenciados pelo município e manter esse registro atualizado, com os dados relativos ao animal.

Com a entrada em vigor da Lei, cães, gatos e equídeos, nascidos a partir de agora, deverão ser cadastrados e identificados até o terceiro mês de idade. Já os animais nascidos antes da vigência desta Lei, terão o prazo de 180 dias para serem cadastrados por seus tutores.

A Lei prevê que a Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio Vigilância Ambiental em Saúde, “após ter capacidade técnica para tal execução”, realizará, como parceiro, o apoio ao recolhimento de animais soltos mediante denúncia, chamamento de emergência ou constatação de atropelamento e abandono; debilidade motora; estado precário de saúde; vítimas de maus tratos; risco para outrem por sua agressividade; ou que estejam soltos nas vias públicas quando for verificado que o animal não esteja castrado ou não haja identificação de seu tutor.

Os animais soltos em vias públicas que não forem considerados e classificados como “comunitários”, serão recolhidos para abrigo a fim de que sejam retirados de circulação, o que acontecerá em parceria com os componentes do COMUPA (Conselho Municipal de Proteção Animal).

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Pela nova Lei, o controle populacional de cães e gatos será considerado matéria de saúde pública, que deverá abranger todas atividades que possam ser ativas para a promoção na esterilização cirúrgica dos animais, bem como outras medidas socio-educativas cabíveis.

A matéria apresenta ainda regulamentações sobre criação de cães de grande porte e de médio porte; utilização de animais em veículos de tração e montados; transporte de animais; e criação, venda e adoção de cães e gatos.

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