Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
29 de março de 2024
Rádios

Palmas: Definidos critérios para isenção de pagamento do EstaR

Idosos, deficientes permanentes e moradores de imóveis sem vaga de garagem poderão solicitar isenção.

Geral

por Guilherme Zimermann

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O município de Palmas regulamentou critérios de isenção de pagamento a determinados usuários do EstaR (Estacionamento Rotativo Regulamentado). Lei aprovada pela Câmara de Vereadores foi sancionada nesta semana.

Estão isentos do pagamento do EstaR, nas vagas identificadas, usuários possuidores de deficiências permanentes e idosos, com idade igual ou superior a 60 anos. Esses usuários deverão estar cadastrados junto ao Departamento de Trânsito (DEPALTRAN), além de apresentar a credencial fornecida pelo órgão.

Para comprovação da deficiência permanente, o usuário deverá se cadastrar junto ao DEPALTRAN, apresentando laudo ou atestado médico. A Lei prevê a isenção de pagamento por uma hora diária para esses usuários.

A matéria prevê também a isenção de pagamento para proprietários ou locatários de imóveis residenciais e comerciais na área de abrangência do sistema de estacionamento.

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Enquadram-se na Lei, aqueles proprietários ou locatários de imóveis que não disponham de vaga de garagem. Os interessados deverão comprovar ao Departamento de Trânsito que são proprietários de veículo e que residem no imóvel indicado. Para isso pode ser apresentada escritura de compra e venda do imóvel, contrato de compra e venda, contrato de locação ou fatura de energia elétrica ou de água.

Será permitido no máximo dois veículos por imóvel, desde que devidamente cadastrados e dentro do que determina a Lei. O veículo deve ser cadastrado junto ao DEPALTRAN e estar identificado para verificação por parte dos agentes de trânsito.

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