Palmas cria novo programa para auxílio financeiro a atletas amadores
Matéria estabelece regras para concessão de apoio financeiro a atletas, equipes e técnicos desportivos.
Esporte
O município de Palmas, Sul do Paraná, sancionou Lei que institui o Programa Municipal de Auxílio Atleta e estabelece regras para concessão de apoio financeiro a atletas, equipes amadoras e técnicos desportivos que representem oficialmente o município em competições esportivas. A matéria passou por aprovação da Câmara de Vereadores e foi publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (25).
De acordo com a nova lei, o auxílio poderá ser utilizado para custear despesas relacionadas à participação em competições, como transporte, hospedagem, alimentação, taxa de inscrição, arbitragem e seguro viagem, desde que os gastos estejam diretamente ligados ao evento esportivo autorizado pela administração municipal.
O programa será destinado exclusivamente a atletas amadores, equipes amadoras e técnicos desportivos. A legislação veta a concessão do benefício para atletas profissionais, equipes profissionais e clubes esportivos profissionais.
Entre os requisitos estabelecidos para solicitar o benefício estão residência mínima de seis meses em Palmas, apresentação de documentação que comprove a competição e plano de participação no evento.
Competições oficiais, eventos de maior alcance territorial, atletas convocados oficialmente ou classificados previamente e esportistas com histórico de resultados expressivos terão prioridade na concessão do auxílio.
Outro ponto previsto na Lei é a obrigatoriedade da prestação de contas. O beneficiário deverá apresentar relatório de participação, documentos fiscais e comprovantes da efetiva presença na competição em até 24 horas após o retorno da viagem.
O município deverá disponibilizar no Portal da Transparência informações sobre os beneficiários contemplados, modalidades esportivas, valores concedidos e situação das prestações de contas.
Além do auxílio individual, a lei autoriza o município a firmar parcerias com associações esportivas, escolinhas, clubes, ligas e organizações da sociedade civil para execução de projetos voltados ao esporte amador, formação esportiva, inclusão social e realização de eventos. A nova Lei revoga matérias do ano de 2017 que tratavam sobre o tema.