Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
18 de abril de 2024
Rádios

Onda Sul lança promoção que vai sortear moto 0 km entre ouvintes

"Essa Honda da Onda é Minha" inicia neste dia 15 de agosto, aniversário de 14 anos da emissora

Geral

por Lucas Maciel

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Foi lançada e a campanha “Essa Honda da Onda é minha que vai sortear uma motocicleta 0 km para os ouvintes da Onda Sul FM. A promoção inédita no rádio regional tem o apoio da Cresol e Honda Rio Branco. Na comemoração dos 14 anos da emissora comemorados no dia 15 de agosto, a coordenação da rádio começa a campanha com distribuição de cupons para ouvintes que participarem de ações promovidas durante os próximos meses.

[Grupo RBJ de Comunicação] Onda Sul lança promoção que vai sortear moto 0 km entre ouvintes

Regulamento Oficial

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ESSA HONDA DA ONDA É MINHA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.021220/2022

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  • – EMPRESAS PROMOTORAS:
  • – Empresa Mandatária:

Razão Social: RADIO QUIGUAY LTDA

Endereço: TENENTE CAMARGO Número: 1950 Complemento: SALA 09 Shopping da Matriz, Bairro: CENTRO Município: FRANCISCO BELTRAO UF: PR CEP:85601-610

CNPJ/MF nº: 04.362.453/0001-19

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  • – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

  • – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

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  • – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/08/2022 a 09/10/2022

  • – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/08/2022 a 09/10/2022

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  • – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

1- Participam desta Promoção as pessoas físicas, residentes no Brasil, que preencham todos os requisitos descritos no presente Regulamento.

  • – Poderão participar todas as pessoas fisicas, residentes e domiciladas na área de execução da Promoção e que cumpram as disposições deste
  • – A Participação dará pela distribuição de cupons via participação nos programas ao vivo; durante ações realizadas em parceria com o patrocinador em eventos na praça, na sede da empresa onde os ouvintes poderão preencher seu cupom; em ações da emissora com a unidade móvel pela rua; na emissora, onde as pessoas poderão retirar de forma cumulativa seu
  • – Ressalva-se que somente poderão participar do sorteio pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e os cupons serão distribuídos até o meio dia do dia 09 de outubro de
  • – O cupom de participação deverá ser depositado na urna da emissora/promotora, localizada na Av. Tenente Camargo, 1950, Francisco Beltrão-PR e/ou na urna volante localizada nas ações e promoções externas da emissora, preenchido de forma legível, com no mínimo as indicações obrigatórias seguintes: a) nome completo (podendo ser preenchido com carimbo), CPF, Telefone, Endereço e Data de Nascimento; b) resposta correta para a pergunta: “Qual o nome da campanha da Onda Sul que pode dar uma moto para você? ( )ESSA HONDA DA ONDA É MINHA ( )NATAL PREMIADO ( ) SHOW DE PRÊMIOS.
  • – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

“Qual o nome da campanha da Onda Sul que pode dar uma moto para você?

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  • – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 09/10/2022 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2022 00:00 a 09/10/2022 12:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia Pr 566 Km2, Nº S/N- Lote 114 NÚMERO: 114-D COMPLEMENTO: Centro

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de Eventos Marabá BAIRRO: Nova Sessão MUNICÍPIO: Francisco Beltrão UF: PR CEP: 85601-970

LOCAL DA APURAÇÃO: Centro de Eventos Marabá, salão de exposições principal

PRÊMIOS

 

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Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem

1        Moto Honda 160Cc, cor preta, ano 2022                                      17.300,00          17.300,00           1

  • – PREMIAÇÃO TOTAL:

1                                                                             17.300,00

  • – FORMA DE APURAÇÃO:
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9 – Será realizada 01 (uma) apuração, com a presença da diretoria da emissora, para identificação aleatória do vencedor desta promoção, sendo que no horário do sorteio o acesso será livre aos interessados. Os Cupons estarão em uma Urna/Caixa sendo visível o ato do sorteio a todos os presentes e os que estiverem acompanhando pelas redes sociais.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

  • – Caso o participante insira informações, dados pessoais e documentos falsos, este será imediatamente eliminado, respondendo de acordo com a legislação pertinente, seja em caráter cível e
  • – Será considerado inválido e desclassificado no ato de cada apuração o cupom que: a) não tiver corretamente preenchido conforme trata a cláusula 5; b) for falsificado, copiado ou apresente rasuras ou defeitos que impossibilite reconhecer a sua autenticidade; e c) o nome do participante estiver incluído na lista daqueles que se encontrem proibidos de participar desta promoção.
  • – Não podem participar: pessoas jurídicas; Diretores e Administradores da Promotora; funcionários das agências de propaganda e promoção diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção, representantes da emissora e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas diretamente na presente Promoção.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

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10 – Será divulgado ao vivo pelo rádio, facebook e demais redes sociais no dia do sorteio; através das emissoras parceiras integrantes da Associação RBJ de Comunicação; em publicações posteriores no Portal RBJ e mídias sociais; jornal impresso.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

  • – O prêmio será entregue na sede da empresa promotora, no prazo de 30 dias a contar da data da apuração, livre de quaisquer ônus. O ganhador deverá comprovar sua identidade mediante apresentação de documento com
  • – As despesas com despachante, taxas, IPVA, seguro obrigatório, licenciamento e emplacamento também são arcadas pela É proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

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13 – O sorteio e entrega dos prêmios são gratuitos, não cabendo qualquer ônus aos contemplados. 14 – O regulamento da presente promoção estará publicado no site da promotora.

15 – Fica estabelecido o Foro da Comarca do participante para dirimir quaisquer controvérsias do presente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16- Divulgação da Imagem do contemplado: Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

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Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

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Em caso depromoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por

concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

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Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

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Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

O lançamento oficial da campanha ocorreu na manhã de quinta-feira (28) durante o programa Onda News e contou com a participação do coordenador de jornalismo Marcelo Marcos, coordenador artístico Tom Santos, do diretor geral Padre Valdecir Bressani, coordenador financeiro Sebastião Conradi e o coordenador de esportes Lucas Maciel. Confira em detalhes:

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