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10 de junho de 2026
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Motorista envolvido em acidente com morte de criança é condenado em Palmas

Sessão de julgamento foi realizada nesta quarta-feira (12), no Salão do Júri da Comarca.

Justiça

por Guilherme Zimermann

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O motorista envolvido no acidente que resultou na morte de uma criança no centro de Palmas em fevereiro de 2024, foi condenado a mais de 20 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca, em julgamento realizado nesta quarta-feira (12).

O caso foi registrado na noite do sábado, 3 de fevereiro de 2024, no entroncamento das Ruas Sete de Setembro e Bonifácio Teixeira Batista. No local, houve uma colisão entre o VW/Gol em que a menina estava com sua mãe e seu padrasto e a GM/Ipanema ocupada pelo motorista.

Imagens captadas pelo sistema de monitoramento de um estabelecimento comercial mostram que o VW/Gol seguia pela Sete de Setembro sentido ao bairro Santa Cruz, quando o motorista do outro veículo avança a preferencial acessar a Rua Bonifácio Teixeira Batista, colidindo contra o automóvel, que capotou na via pública, levando à morte da criança, que estava no colo do padrasto no banco do passageiro.

O condutor seguiu, sem prestar socorro às vítimas. Pouco depois, populares apresentaram à Polícia Militar, o motorista envolvido do acidente. O indivíduo, de 42 anos, apresentava visível estado de embriaguez.

Aos policiais militares, ele confirmou o envolvimento no acidente, informando onde havia deixado o seu veículo. Os policiais foram até o local indicado, no bairro São Sebastião do Rocio, onde encontraram o carro, com sinais de batidas e latas de cerveja em seu interior. O homem foi preso em flagrante.

O Ministério Público apresentou denúncia à Vara Criminal, com pedido de condenação do réu pelos crimes de homicídio consumado e homicídio tentado. Após ouvir testemunhas e o réu, o Judiciário manteve o réu em prisão preventiva e determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri.

A defesa do acusado buscou a sua absolvição, sustentando que a responsabilidade pela morte da criança não foi exclusiva dele, visto que a criança estava no colo do padrasto, no banco da frente do veículo, sem o uso de cinto de segurança.

O Judiciário julgou que não havia nulidades a sanar, designando inicialmente a sessão de julgamento para o mês de junho, mas houve adiamentos, sendo marcado para esta quarta-feira (12).

O corpo de jurados julgou procedente a denúncia, condenando o motorista pelos crimes de homicídio em relação à criança e tentativa de homicídio sobre a mãe e o padrasto que também estavam no carro. Considerando os agravantes e atenuantes, a pena foi fixada em 20 anos, dois meses e 16 dias de prisão, em regime fechado. Há possibilidades de recurso por parte da defesa.

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