Motorista condenado pode ter CNH suspensa
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por Evandro Artuzzi
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o motorista profissional condenado por homicídio culposo, quando não tem a intensão de matar, pode, sim, ter a carteira de habilitação suspensa e ser impedido temporariamente de dirigir. Segundo o STF, a medida não fere o direito constitucional ao trabalho.
A pena de suspensão da CNH é prevista no artigo 302 do código de trânsito brasileiro, e é determinada em casos de homicídio culposo, quando não há intensão de matar, cometido na direção de um veículo. A defesa de um motorista de ônibus que atropelou e matou um motociclista, alegou que a pena não poderia ser aplicada a ele por ser motorista de profissão, e precisar da CNH para o sustento.
O caso chegou até ao STF, e a decisão dos ministros foi unânime em determinar que o documento fosse recolhido. O ministro Luís Roberto Barroso, ao votar, declarou que o índice de acidentes no Brasil está ente os mais altos do mundo, e a decisão contribui com o combate à imprudência.
Fonte: Mais News