Ministério Público Eleitoral se manifesta por indeferimento de candidaturas de prefeito e vice de Abelardo Luz
Ação aponta que vice-prefeito estaria inelegível. Caso pode levar à uma nova eleição no município.
Política
O Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento da candidatura do vice-prefeito de Abelardo Luz, Oeste de Santa Catarina, Dilmar Fantinelli (PT) nas eleições de 2024, em ação que está em julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Consequentemente, o órgão se manifestou também pelo indeferimento da candidatura do prefeito reeleito Nerci Santin (MDB).
O processo em questão se trata de um Recurso Especial Eleitoral, de autoria da Coligação Aliança Por Abelardo Luz, derrotada na eleição do ano passado, que afirma que as contas de Dilmar Fantinelli, enquanto prefeito, foram aprovadas pela Câmara Municipal por quórum inferior ao exigido pela Constituição Federal, contrariando parecer do Tribunal de Contas do Estado, que recomendou a rejeição das contas.
Ao julgar o processo, o TRE catarinense afastou a causa de inelegibilidade e julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc) apresentada contra Fantinelli, acolhendo o registro de candidatura e o tornando elegível. A ação aponta a suposta inelegibilidade do político em virtude da desaprovação de contas da prefeitura da cidade referentes ao exercício de 2016, quando ele era o chefe do Executivo municipal.
No recurso apresentado ao TSE, há a informação de que a prestação de contas do candidato, enquanto prefeito, foi aprovada pela Câmara Municipal em julgamento realizado com quórum inferior de aprovação ao exigido.
Em seu voto, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que a aprovação das contas de Dilmar Antonio Fantinelli pelo Legislativo municipal, sem a observância do quórum qualificado estabelecido pela Constituição Federal, não pode prevalecer automaticamente sobre o parecer técnico do Tribunal de Contas.
O ministro destacou que, no caso específico, a prestação de contas foi aprovada pela Câmara Municipal por seis votos favoráveis e cinco contrários, quando deveria ser por, no mínimo, dois terços dos vereadores (oito votos favoráveis). Com isso, o TSE determinou, no final do mês de setembro, que o processo retornasse ao Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis, para reexame.
Na última semana, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou seu parecer sobre o caso. De acordo com o órgão, Fantinelli contraiu obrigações de mais de R$ 5 milhões nos últimos oito meses de 2016, sem disponibilidade de caixa para cobrir essas despesas, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro ponto citado foi a extrapolação do limite de gastos com pessoal, configurando irregularidades insanáveis, levando-o à condição de tornar-se inelegível.
A Procuradoria opinou pelo indeferimento do registro da candidatura a vice-prefeito de Dilmar Fantinelli, indeferindo também o registro de candidatura de Nerci Santin, que compõe a chapa.
O julgamento do processo está a cargo do juiz de direito, Marcelo Pizolati, que integra o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Em caso de acatamento do recurso, abrem-se possibilidades de uma nova eleição em Abelardo Luz. Caso contrário, mantém-se o resultado do pleito de 2024.