Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
19 de abril de 2024
Rádios

Ministério Público de Palmas recomenda adequações sobre reserva de vagas para negros em concursos públicos

Geral

por Guilherme Zimermann

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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas expediu nesta semana, recomendação administrativa à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores para que procedam com adequações em lei sobre a garantia de vagas para afrodescendentes em concursos públicos.

Assinado pelo promotor Leone Nivaldo Gonçalves, no documento constam dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sobre o contingente populacional de negros e pardos no Paraná, que representam quase 30% de toda a população do Estado.

Pontua o promotor que é essencial a formulação de políticas públicas voltadas à inclusão e combate ao racismo, ressaltando que a Constituição Federal prevê a “cidadania, a dignidade e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça e cor”.

Considera que o Estatuto da Igualdade Racial, prevê que o Poder Público “promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra”, salientando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da política de cotas étnico-raciais.

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O representante do Ministério Público cita ainda leis que reservam 20% das vagas oferecidas em concursos públicos promovidos pelo governo federal para pessoas negras e 10% em concursos do governo do Paraná e do próprio Ministério Público.

O município de Palmas, através da Lei 2.105/2012, regulamentou a realização de concursos públicos. A matéria prevê que deve ser respeitada obrigatoriamente a reserva de 5% das vagas, que são destinadas a afrodescendentes e quilombolas.

Na recomendação, a promotoria solicita que a Prefeitura e a Câmara elaborem Projeto de Lei sobre a reserva de vagas. Enquanto a matéria não for analisada, devem ser reservadas, pelo menos, 10% das vagas em concursos e seleções para afrodescendentes. Os representantes da Câmara e Prefeitura têm 60 dias para comunicarem o Ministério Público sobre a adoção das medidas recomendadas.

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