Ministério Público de Palmas recomenda adequações sobre reserva de vagas para negros em concursos públicos
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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas expediu nesta semana, recomendação administrativa à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores para que procedam com adequações em lei sobre a garantia de vagas para afrodescendentes em concursos públicos.
Assinado pelo promotor Leone Nivaldo Gonçalves, no documento constam dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sobre o contingente populacional de negros e pardos no Paraná, que representam quase 30% de toda a população do Estado.
Pontua o promotor que é essencial a formulação de políticas públicas voltadas à inclusão e combate ao racismo, ressaltando que a Constituição Federal prevê a “cidadania, a dignidade e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça e cor”.
Considera que o Estatuto da Igualdade Racial, prevê que o Poder Público “promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra”, salientando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da política de cotas étnico-raciais.
O representante do Ministério Público cita ainda leis que reservam 20% das vagas oferecidas em concursos públicos promovidos pelo governo federal para pessoas negras e 10% em concursos do governo do Paraná e do próprio Ministério Público.
O município de Palmas, através da Lei 2.105/2012, regulamentou a realização de concursos públicos. A matéria prevê que deve ser respeitada obrigatoriamente a reserva de 5% das vagas, que são destinadas a afrodescendentes e quilombolas.
Na recomendação, a promotoria solicita que a Prefeitura e a Câmara elaborem Projeto de Lei sobre a reserva de vagas. Enquanto a matéria não for analisada, devem ser reservadas, pelo menos, 10% das vagas em concursos e seleções para afrodescendentes. Os representantes da Câmara e Prefeitura têm 60 dias para comunicarem o Ministério Público sobre a adoção das medidas recomendadas.