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Grupo RBJ de Comunicação,
29 de março de 2024
Rádios

Marmeleiro: Novo decreto sobre as suspensões de atividades

Cotidiano

por Everton Leite

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O Prefeito de Marmeleiro, Jaimir Gomes, divulgou na tarde deste domingo(29), que atualizou as normas e condições para o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais no âmbito do Município.

A decisão veio após o prefeito Jaimir participar de várias reuniões em que foi ouvido o Comitê Intersetorial de Enfrentamento da COVID-19, bem como Prefeitos na AMSOP, na tarde da última sexta-feira(27).

O Decreto,  prevê a retomada gradativa das atividades empresariais e produtivas mediante a observação rigorosa dos protocolos e das recomendações sanitárias determinadas pela Autoridade Sanitária Municipal, em consonância com as normativas expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde – SESA e pelo Ministério da Saúde para prevenção da transmissão e infecção do COVID-19.

Resumo do decreto:

  • Horário de funcionamento das 8h às 20h de segunda a sexta e das 8h às 14 aos sábados, exceto para os serviços de saúde e postos de combustíveis;
  • Assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade pelos estabelecimentos que realizem atendimento ao público no local quanto à observância do Decreto e normas de saúde como condição de funcionamento;
  • Restaurantes, lanchonetes e congêneres com atendimento ao público no local somente no horário das 11h30 e 14h, e 18h30 e 22h, sem aglomerações e buffet. O delivery poderá funcionar nos demais horários;
  • As academias de ginástica, musculação, artes marciais, clínicas de pilates e congêneres, deverão dar prioridade aos atendimentos individualizados e, na impossibilidade, atender com restrições de alunos e higiene;
  • Prestadores de serviço devem priorizar o atendimento não presencial, utilizando o agendamento individual quando necessário;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis e logradouros públicos;
  • Fica proibida a disponibilização e o uso de dispositivos para fumar, denominados narguilés, arguilés, hookah e similares, em locais públicos e privados;
  • Eventos, reuniões, atividades coletivas de quaisquer espécies, mesmo as religiosas, possuem restrição, permitidos apenas as inerentes à atividade profissional e que congreguem no máximo dez pessoas;
  • Os órgãos da Prefeitura seguem sem atendimento presencial e continuam suspensas as aulas, inclusive nos CMEIs.

 

Fonte: Assessoria

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