Mais de 50 mil processos na Justiça do Paraná buscam a prisão de quem não paga pensão
Levantamento do Tribunal de Justiça aponta o alto índice de inadimplência no pagamento de pensão alimentícia
Justiça
por Vitor Manoel
A Justiça do Paraná contabilizou mais de 50 mil processos em andamento que visam decretar a prisão de devedores de pensão alimentícia, segundo dados oficiais do Tribunal de Justiça do Estado. A medida é usada como uma das formas de cobrança quando o pagamento dos valores devidos não é cumprido.
O instituto da prisão civil do devedor de pensão alimentícia está previsto na legislação brasileira e funciona como uma resposta mais efetiva para garantir os direitos de crianças, adolescentes e outros beneficiários que dependem desses recursos para sua subsistência.
A alta quantidade de ações reflete uma realidade em que muitos alimentos deixaram de ser pagos regularmente, levando os credores a recorrerem ao Judiciário em busca de meios legais para a execução.
Especialistas em Direito de Família apontam que a prisão civil é aplicada apenas em casos específicos e após esgotados outros mecanismos de cobrança, como o bloqueio de contas e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. A modalidade tem caráter cautelar e pessoal, ou seja, o devedor pode responder à prisão enquanto persistir a inadimplência.
A Justiça ressalta, no entanto, que a prisão tem duração limitada e é definida conforme o entendimento dos magistrados, sempre respeitando os direitos fundamentais previstos na Constituição.
Esse volume expressivo de processos no Paraná demonstra a importância do tema na rotina dos fóruns e a demanda por soluções que garantam tanto o cumprimento das obrigações quanto a proteção dos direitos de quem depende da pensão alimentícia.