Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
29 de março de 2024
Rádios

Cadeia de Palmas não será transformada em centro para detentos com Coronavírus

GeralJustiça

por Guilherme Zimermann

35285151_1956600537984445_1499048997686345728_n
Publicidade

O Poder Judiciário da Comarca de Palmas, com base em proposição da Procuradoria-Geral do Município (PGM), concedeu liminar impedindo o Departamento Penitenciário (Depen) de realizar qualquer alteração na estrutura da Cadeia Pública local, sem a apresentação de plano e dados técnicos.

A Secretaria de Segurança Pública e o Depen discutem a possibilidade da Cadeia Pública de Palmas servir como centro de alojamento para detentos que apresentem sintomas relacionados ao Coronavírus na região Sudoeste do Paraná.

[Grupo RBJ de Comunicação] Cadeia de Palmas não será transformada em centro para detentos com Coronavírus — O juiz estipulou multa diária ao Estado do Paraná no valor de R$ 30 mil.
O juiz estipulou multa diária ao Estado do Paraná no valor de R$ 30 mil.

Diante disso, a Procuradoria do Município ingressou com ação junto ao Judiciário, contestando a decisão. Na terça-feira (07), o juiz da Vara da Fazenda Pública, Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, determinou que o governo do Estado, Secretaria de Segurança e Depen prestassem informações sobre a decisão de tornar a Cadeia de Palmas em local de referência para o atendimento de detentos com suspeita da doença, cobrando estudos técnicos em diferentes áreas.

Já em medida liminar expedida nesta quinta-feira (09), o magistrado aponta, diante de documentos e informações veiculadas pela própria Defensoria Pública do Estado, que há a intenção clara pelo DEPEN em transformar a unidade de Palmas em local de isolamento de sintomáticos de COVID-19. Pontua, por outro lado, que há informações não oficiais no sentido de que seria transformada, a carceragem de Palmas, em setor apenas de triagem de novos detentos.

Publicidade
Publicidade

Entretanto, diante da pretensão dos órgãos de segurança, o juiz destaca que a estrutura da carceragem de Palmas “carece de condições de permanência de qualquer preso atualmente […] estando em situação de insalubridade e indignidade para o recebimento de detentos”.

Outro ponto abordado pelo magistrado “é a estrutura necessária para saúde, pois evidentemente será necessário, ao menos, equipe médica para acompanhamento dos detentos se permanecerem em Palmas os sintomáticos, assim como, se for apenas uma triagem, para avaliação dos detentos diariamente e preparação em caso de resultado positivo para a COVID-19”.

Salienta que não se busca impedir o Depen de atuar dentro de sua incumbência, “mas sim, diante da situação atual da saúde de Palmas e da carceragem local, prover à população local a segurança sanitária, bem como, que os próprios detentos tenham condições mínimas e dignas para passarem por uma quarentena de triagem ou permanecerem quando constatada a situação de sintomas”.

Diante do exposto, o juiz determina que os órgãos do Estado abstenham-se de promover qualquer alteração na estrutura carcerária local, “seja para torná-la setor de isolamento de detentos que apresentem sintomas do COVID-19 na região, seja para recebimento de novos detentos para fins de triagem, sem a apresentação do plano e dos dados técnicos, conforme já determinado, bem como, sem a formalização da alteração de condição da carceragem local, e a vistoria técnica atestando que a carceragem local pode servir para quaisquer dos objetivos citados”. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz estipulou multa diária ao Estado do Paraná no valor de R$ 30 mil.

Publicidade