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13 de abril de 2026
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Lideranças cobram STF sobre demarcação da Terra Indígena de Abelardo Luz

Delegação de lideranças indígenas dos povos Kaingang, Xokleng, Guarani e Kaiowá entregou documento ao STF.

Geral

por Guilherme Zimermann

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Delegação dos povos Kaingang, Xokleng, Guarani e Kaiowá realiza semana de mobilização em Brasília (DF). Foto: Hellen Loures/Cimi
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O processo de demarcação da Terra Indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz, Oeste de Santa Catarina, é tema de um documento entregue a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana por lideranças indígenas de diferentes etnias, que cobram que a Lei do Marco Temporal seja declarada inconstitucional.

O documento foi protocolado na Suprema Corte e direcionado a cada um dos ministros. “A todo momento somos questionados: por que o marco temporal está valendo se o STF decidiu pela sua inconstitucionalidade? Por que a demarcação das nossas terras não avança e até a homologação da Terra Indígena Toldo Imbu teve seus efeitos suspensos por causa do atual impasse jurídico, se o STF já confirmou o caráter originário dos direitos dos povos indígenas? Então, a decisão do STF contra o marco temporal não valeu de nada?”, questionam as lideranças.

A delegação de lideranças indígenas dos povos Kaingang, Xokleng, Guarani e Kaiowá pediu aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao recém-empossado presidente da Corte, Edson Fachin, que concluam o julgamento de repercussão geral sobre os direitos constitucionais indígenas e declarem a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, a Lei do Marco Temporal.

No inicio de dezembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto de homologação da terra indígena Toldo Imbu. Em janeiro deste ano, o ministro do STF, André Mendonça, suspendeu o processo de demarcação.

Ministro do Supremo Tribunal Federal suspende demarcação de Terra Indígena em Abelardo Luz

O pedido de suspensão dos processos foi formulado pelo Estado de Santa Catarina, pelo município de Abelardo Luz e outros. No requerimento, o estado catarinense alega que a Portaria que entendeu como de ocupação tradicional dos indígenas kaigang uma área de terra localizada no município, contraria entendimento do próprio STF.

Em setembro de 2023, o Tribunal declarou a tese do marco temporal inconstitucional, mas Mendonça ficou vencido. O placar foi 9 a 2. Na ocasião, ele votou a favor do marco temporal, que dizia que indígenas só teriam direito a terras que ocupavam no dia em que a Constituição foi promulgada, em 1988.

No mês de maio, o Senado Federal aprovou um projeto, de autoria do senador catarinense Esperidião Amin (PP), que interrompe a demarcação da Terra Indígena Toldo Imbu. O parlamentar afirma que os processos de demarcação não foram adequados à Lei do Marco Temporal, de 2023, e a ausência de comunicação aos interessados levou a a Funai a produzir o levantamento fundiário e o laudo antropológico sem a participação da sociedade civil.

O projeto foi aprovado no Senado, seguindo para análise da Câmara dos Deputados, onde já tramitava uma outra matéria, com a mesma finalidade. Elas foram unidas e estão tramitando, neste momento, na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS).

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