Lei garante isenção de parcelas habitacionais para famílias em vulnerabilidade em Chopinzinho
No sábado (20) foi realizado o ato simbólico de assinatura da lei com os moradores
Geral
por Edson Zuconelli
A Administração Municipal realizou, no último sábado (20), no Loteamento Novo Horizonte em Chopinzinho, um ato público para a apresentação oficial da Lei Complementar nº 176/2025, que institui o Programa Municipal de Isenção de Parcelas do Programa Habitacional.
A nova legislação permite que famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo programa habitacional do município, fiquem isentas do pagamento das parcelas mensais de seus imóveis, proporcionando mais alívio financeiro, segurança e tranquilidade para quem mais precisa.
O evento contou com a presença do prefeito Álvaro Scolaro, do vice-prefeito Adalberto Secchi, vereadores, secretários municipais, servidores públicos e moradores do conjunto habitacional. Durante o encontro, foram apresentados os objetivos da lei, os critérios para concessão do benefício e destacada a importância da parceria entre o Poder Executivo e a Câmara Municipal, responsável pela aprovação do projeto.
A Lei Complementar nº 176/2025 foi criada com o propósito de promover justiça social, reconhecendo a realidade de famílias que, mesmo após a conquista da casa própria, enfrentam dificuldades para manter o pagamento das parcelas.
O programa estabelece critérios objetivos para a concessão da isenção, como renda familiar, residência efetiva no imóvel e comprovação de vulnerabilidade social, assegurando que o benefício seja direcionado a quem realmente necessita.
Durante a solenidade, foi realizado o ato simbólico de assinatura da lei com os moradores. As crianças também participaram do momento, com a entrega de doces e chocolates, tornando o encontro ainda mais acolhedor e próximo da comunidade.
A Administração Municipal reforçou que o programa será executado com responsabilidade, transparência e acompanhamento técnico, garantindo que os benefícios sejam concedidos de forma justa e criteriosa.
Com a sanção da nova lei, o município dá mais um passo no fortalecimento das políticas habitacionais e sociais, reafirmando o compromisso com uma gestão humanizada, próxima da população e sensível às realidades das famílias.
(Da redação, com informações da assessoria)