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22 de abril de 2025
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Justiça mantém suspensão de aumento salarial de vereadores e 13º de prefeito e vice de Palmas

Defesas apresentaram recursos no Tribunal de Justiça, mas pedidos foram indeferidos.

JustiçaPolítica

por Guilherme Zimermann

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A suspensão do aumento salarial dos vereadores e a criação do 13º salário para o prefeito, vice-prefeito e vereadores de Palmas, Sul do Paraná, seguem em movimentação de recursos no Poder Judiciário. Decisões recentes da Justiça mantiveram as suspensões.

No final de 2024, os vereadores aprovaram o aumento salarial para os novos integrantes do Legislativo a partir de 2025. Também foi aprovada a criação do 13º salário para o prefeito, vice e vereadores.

Câmara de Palmas finaliza votação sobre aumento de salário para vereadores e 13º do prefeito

Conforme a aprovação, o salário bruto dos vereadores, a partir de janeiro de 2025, passou para R$ 8,7 mil, valor 75% maior que os R$ 4.966,60 pagos aos parlamentares até o último mês de dezembro. O presidente da Câmara terá um adicional de 25% sobre o valor base.

No mês de fevereiro, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas, em decisão do juiz Felipe Vargas Coan, atendendo a pedido constante em uma Ação Civil Pública, suspendeu a vigência das Leis que aumentaram o subsídio dos vereadores e criaram os 13º salários.

Exclusivo: Justiça suspende aumento de salário para vereadores de Palmas

Autor da Ação, o Ministério Público apontou que as Leis aprovadas infringiram a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, e pediu a suspensão do pagamento do novo salário para os vereadores e também dos 13º salários.

Citado na Ação, o prefeito de Palmas, Daniel Langaro (PSD), através de seu advogado, Eduardo Tobera, logo após a decisão judicial, ainda no mês de fevereiro, apresentou um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, em Curitiba.

“Conforme o Código de Processo Civil, o agravo de instrumento é um tipo de recurso usado para contestar decisões do juiz durante o andamento de um processo. Ele permite que uma parte recorra imediatamente ao tribunal quando a decisão pode causar prejuízo, como a concessão ou negação de uma liminar. Esse recurso é analisado por um desembargador, que pode manter, modificar ou cancelar a decisão questionada”.

A defesa do prefeito alegou, dentre outros pontos, que a decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública de Palmas de suspender o 13º salário envolve leis publicadas no ano anterior, sem ligação política com o atual gestor municipal. Disse ainda que a decisão causa “impacto moral, pois transforma o direito deste recebimento constitucional como de qualquer outro ocupante de cargo público, em um assalto aos cofres”.  Outra alegação da defesa foi a de que o Tribunal de Contas do Paraná entende que não há ilegalidade no pagamento do 13º salário para agentes políticos. No recurso, a defesa pediu a suspensão da decisão da Justiça local, com a Lei do 13º salário do prefeito e do vice voltando a valer, até o julgamento final da ação.

A desembargadora Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi julgou que não ocorreram equívocos na decisão do juiz local, indeferindo o pedido da defesa do prefeito, que ingressou com Embargos de Declaração, que seguem sob análise da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

“Os embargos de declaração são um recurso previsto no Código de Processo Civil usado para pedir esclarecimentos ao juiz ou tribunal sobre uma decisão que tenha pontos obscuros, contraditórios, omissos ou até erros materiais. Eles não servem para mudar a decisão, mas para torná-la mais clara e completa, garantindo melhor compreensão e aplicação da justiça.”

A Câmara de Vereadores também apresentou recurso ao Tribunal de Justiça, através do seu procurador, Leandro Negri Cunico, apontando que os pareceres apresentados pelo Ministério Público “foram emitidos com imparcialidade e independência, adequados aos ditames” e que o aumento dos subsídios dos vereadores não violou prazos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal. Outra afirmação foi que a decisão da Justiça local violou o princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição Federal.

Com base nas alegações, a defesa da Câmara também requereu que a decisão do juiz de Palmas fosse suspensa, voltando a valer o aumento dos salários dos vereadores até o julgamento final da ação. A desembargadora Luciani Maronezi, ao julgar o pedido, apontou que o princípio de separação dos poderes não foi violado, pois cabe ao Judiciário “quando provocado, a análise da constitucionalidade e legalidade dos atos dos demais poderes”, e seguindo o mesmo entendimento apresentado no recurso do prefeito, julgou que não ocorreram equívocos na decisão do juiz local, indeferindo também o pedido do Legislativo. Com isso, o aumento salarial dos vereadores e o 13º salário do prefeito e do vice, seguem suspensos.

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