Justiça determina bloqueio de dinheiro da prefeitura de Palmas e repasse ao Lar dos Idosos
Ação do Ministério Público aponta supostas ilegalidades cometidas pela prefeitura, ao reter recursos da entidade.
Justiça
A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 110 mil das contas da prefeitura de Palmas, Sul do Paraná, pelo não cumprimento de contrato e não repasse de recursos ao Lar dos Idosos Nossa Senhora das Graças. A liminar foi concedida pelo plantão judiciário na noite desta terça-feira (23), em ação civil proposta pelo Ministério Público.
Segundo a Promotoria de Justiça, há verbas públicas vinculadas, previstas em convênios e contratos firmados com o município, no valor de R$ 66.500,00 e R$ 50.000,00, que não foram repassadas à entidade. O Lar dos Idosos Nossa Senhora das Graças é a única Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) do município e presta serviço essencial, contínuo e ininterrupto, 24 horas por dia, a pessoas idosas em situação de alta vulnerabilidade social.
Ainda conforme o Ministério Público, há indícios de que doações direcionadas por meio do Imposto de Renda também não teriam sido transferidas pela prefeitura, com suspeita de retenção indevida e destinação diversa dos valores. Diante disso, foi solicitado o bloqueio imediato das quantias, a fim de evitar o perecimento do direito e assegurar a correta aplicação dos recursos.
A Promotoria destacou que o ajuizamento da ação ocorreu às vésperas do encerramento do exercício financeiro de 2025, o que eleva o risco de “manobras orçamentário-contábeis, redirecionamento indevido de recursos ou formalizações tardias”, sem tempo hábil para a utilização do dinheiro e prestação de contas pelo Lar dos Idosos.
Outro ponto apontado na ação é a existência de indícios de prática irregular, como a exigência de assinatura de documentos de recebimento ou quitação antes do efetivo repasse dos valores, “o que poderia mascarar a realidade contábil e dificultar o controle interno e externo da administração pública”.
Em inspeção realizada pelo Ministério Público, juntamente com o Poder Judiciário, foi constatado que o Lar dos Idosos enfrenta sérias dificuldades financeiras, justamente em razão da ausência de repasses municipais. Conforme registrado, a falta de recursos compromete despesas básicas como alimentação, higiene e insumos de cuidado, colocando em risco os direitos fundamentais das pessoas idosas institucionalizadas, levando a entidade a realizar uma série de ações para arrecadação de recursos, alimentos e materiais de primeira necessidade.
A decisão judicial também ressalta a gravidade da conduta atribuída ao Município, que, caso confirmada ao longo do processo, pode caracterizar atuação dolosa para postergar repasses e inviabilizar a prestação de contas da entidade, situação que, segundo o juízo, “poderia configurar manobra ardilosa com contornos de estelionato coletivo”.
Na decisão proferida nesta terça-feira (23), o juiz plantonista Carlos Gregório Bezerra Guerra destacou a necessidade de proteção da dignidade da pessoa humana, conforme previsto no Estatuto do Idoso, determinando o bloqueio de R$ 116,5 mil relativos a verbas de convênio e verbas contratuais e repasse imediato ao Lar dos Idosos. A prefeitura deverá indicar de qual conta bancária os valores deverão ser sequestrados.
Na ação, o Ministério Público também pede que sejam apresentados pela prefeitura os valores doados através do Imposto de Renda ao Lar dos Idosos, proibição ao setor contábil da Prefeitura de que haja assinaturas de recibos sem que tenha havido o repasse das verbas, que a Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento de Contabilidade acesso aos módulos de contabilidade, módulo financeiro e tesouraria no sistema da prefeitura à Controladoria Geral – em caso de descumprimento, que se determine o afastamento dos responsáveis pelos setores -, que o Tribunal de Contas do Paraná seja informado e adote providências de controle, entre outras solicitações.
Em relação a estes pedidos, o juiz entende que devem ser analisados pelo juiz natural da causa, uma vez que não possuem urgência para que sejam analisadas pelo plantão judiciário, visto que “as medidas deferidas já são suficientes, ao menos por ora, para garantir a preservação do direito”.