Justiça concede liminar que impede prefeitura de Palmas de aplicar a Lei dos motoristas de aplicativos
Decisão afirma que município extrapolou limites da regulamentação da atividade. Prefeitura irá recorrer.
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A prefeitura de Palmas está impedida de aplicar a Lei que regulamenta a atividade dos motoristas de aplicativos no município. A Justiça concedeu liminar determinando que a gestão municipal se abstenha de aplicar as sanções que restrinjam a atuação dos profissionais. Decisão foi publicada nesta quarta-feira (26). A Procuradoria-Geral do Município informou que irá recorrer.
Uma das plataformas que atuam no município ingressou com mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública da Comarca, alegando que a Lei Municipal aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeitura no mês de julho, impõe restrições inconstitucionais à atividade dos motoristas de aplicativos.
Entre os impedimentos apontados estão a proibição da locação de veículos para motoristas vinculados à empresa; exigência de contrato de compra e venda registrado em cartório para uso de veículos de terceiros; obrigatoriedade de inscrição como contribuinte individual no INSS; necessidade de alvará municipal para condutores; e vedação de chamadas por telefone ou aplicativos de mensagens sem prévio cadastro. Por isso, o pedido foi para que o Judiciário concedesse liminar impedindo a prefeitura de exigir estes requisitos.
Na decisão, a Vara da Fazenda Pública reconheceu que o município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente sobre regulamentação do transporte urbano. Porém, afirma que essa competência deve ser exercida de forma “razoável, sem ferir o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência”.
Neste caso, a Justiça local aponta que, “aparentemente”, a Lei Municipal afronta a Lei Federal que trata sobre o tema, estabelecendo requisitos mais restritos para o exercício da atividade de transporte de passageiros, citando que a vedação à locação de veículos, exigência de contrato de compra e venda, obrigatoriedade de alvará e a proibição de chamadas por telefone ou aplicativos de mensagens sem prévio cadastro. “Essas exigências, em princípio, afrontam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois não há indicativo de que contribuam para o incremento da qualidade, eficiência e segurança do serviço”, diz a juíza substituta Letícia Borges da Fonseca Freire, responsável pelo julgamento.
Ela aponta que as exigências impostas pela Lei Municipal extrapolam os limites da regulamentação local e também criam barreiras ao exercício da atividade econômica. Com base nestes entendimentos, ela concedeu a liminar, determinando que a prefeitura se abstenha de aplicar as exigências previstas na Lei, que impeçam ou restrinjam o a atividade dos motoristas de aplicativos.
A prefeitura foi intimada nesta terça-feira (25). A Procuradoria-Geral informou ao Jornalismo da Rádio Club que irá recorrer da decisão.