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06 de junho de 2026
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Justiça aponta irregularidades em CNHs feitas com instrutores autônomos no Paraná

Decisão federal pode invalidar aulas práticas, suspender processos de habilitação e obrigar candidatos a refazer etapas

Geral

por Léo Willian

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Uma decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba colocou em risco processos de Carteira Nacional de Habilitação realizados no Paraná por meio do modelo federal que permite aulas práticas com instrutores autônomos, sem a obrigatoriedade de autoescola.

A ação foi movida pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Paraná (ACF-PR), que questionou a atuação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) dentro da plataforma “CNH do Brasil”. Segundo a decisão judicial, o sistema federal permitia o cadastro de instrutores diretamente na plataforma sem exigir comprovação de regularidade junto ao Detran do Paraná.

De acordo com a Justiça, a medida contraria a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que aulas práticas ministradas por profissionais sem credenciamento estadual não podem ter os certificados validados.

Na prática, a decisão pode trazer impactos para candidatos que utilizaram o modelo. Entre as possíveis consequências estão a invalidação das aulas práticas realizadas com instrutores autônomos, a suspensão temporária de processos de habilitação e até a necessidade de refazer a carga horária em autoescolas credenciadas pelo Detran para dar continuidade ao processo da CNH.

A decisão não determina a suspensão automática de todas as carteiras emitidas, mas estabelece que a União terá prazo de 15 dias úteis para suspender as certificações consideradas irregulares e comprovar o cumprimento das determinações judiciais.

Em nota, o Detran do Paraná informou que ainda analisa os impactos da decisão no estado. O próprio texto da liminar aponta que o Paraná não possui atualmente instrutores autônomos devidamente autorizados para atuar dentro do modelo criado pelo governo federal.

O sistema “CNH do Brasil” foi lançado pelo governo federal em dezembro de 2025. A proposta permitiu que candidatos iniciassem o processo da primeira habilitação diretamente pela internet, por meio do site do Ministério dos Transportes ou do aplicativo oficial. A plataforma oferece aulas teóricas gratuitas e autoriza a contratação de instrutores autônomos para as aulas práticas.

As mudanças também eliminaram a obrigatoriedade das aulas presenciais em autoescolas e reduziram a carga mínima prática exigida de 20 para apenas duas horas. Agora, a decisão judicial abre um novo debate sobre a validade e a fiscalização do modelo no Paraná.

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