Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
16 de maio de 2026
Rádios
Publicidade

Justiça anula julgamento que reprovou contas de prefeita de Coronel Domingos Soares

Câmara de Vereadores deverá realizar novo julgamento sobre contas de 2018.

JustiçaPolítica

por Guilherme Zimermann

DSC_0383
Publicidade

A Câmara de Vereadores de Coronel Domingos Soares deverá realizar um novo julgamento sobre as contas da prefeitura municipal do ano de 2018. A decisão da Justiça atende a ação apresentada pela prefeita, Maria Antonieta, que teve as contas reprovadas pelo Legislativo. A assessoria jurídica da Câmara informou que ainda não tomou conhecimento da decisão.

Atual prefeita do município, Maria Antonieta também ocupou a chefia do Poder Executivo entre os anos de 2017 e 2020. As contas relativas a 2018 receberam parecer de irregularidade por parte do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em razão de déficit registrado em algumas fontes de recursos. A defesa ingressou com recurso no Tribunal, mas a corte manteve a decisão.

No ano de 2022, a Câmara de Vereadores realizou o julgamento das contas, mantendo o parecer do TCE pela irregularidade. Em 2024, a então ex-prefeita ingressou ação na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas, com alegação de que o julgamento da Câmara ocorreu de maneira ilegal, sem que tivesse possibilidade de apresentar sua defesa.

Num primeiro momento, visto que almejava candidatar-se novamente à prefeitura de Coronel, Maria Antonieta pediu a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo que reprovava suas contas e que a Câmara fizesse um novo julgamento, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo atendido o pleito pela suspensão do decreto.

Seguindo no julgamento do caso, a Justiça requereu novas informações e verificou que a Câmara Municipal não teria assegurado a oportunidade de manifestação ou defesa por parte da prefeita.

Ao prestar esclarecimentos, o próprio Legislativo reconheceu que não houve instauração de processo específico para o julgamento das contas, havendo apenas a inclusão na pauta da votação pelo plenário, sem notificação formal para que Maria Antonieta se manifestasse sobre o caso.

Por isso, a Justiça determinou a nulidade do Decreto Legislativo que rejeitou as contas, a desconstituição do julgamento realizado pela Câmara Municipal, e a realização de um novo julgamento das contas, com a observância do devido processo legal.

Na decisão, a Vara da Fazenda Pública ressalta que não há qualquer juízo acerca da regularidade ou irregularidade das contas, mas apenas na necessidade de realização de novo julgamento das contas, garantindo os direitos do contraditório e da ampla defesa.

Procurada pelo Departamento de Jornalismo da Rádio Club, a assessoria jurídica da Câmara de Vereadores informou que ainda não tomou ciência da sentença. “Assim que isso ocorrer vamos analisar com base nos princípios da administração pública e na legislação de regência para tomar a melhor decisão, visando sempre o interesse público”, declarou.

Publicidade
Publicidade
Publicidade