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20 de maio de 2026
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Julgamento sobre construção de PCH’s no Rio Chapecó será retomado pelo STF

Ação questiona proibição de construções acima do Parque das Sete Quedas de Abelardo Luz.

JustiçaMeio Ambiente

por Guilherme Zimermann

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Foto: Turismo Abelardo Luz
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH’s) no Rio Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. A análise do caso havia sido suspensa após um pedido de vistas por parte do ministro Alexandre de Moraes no mês de agosto.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) em maio de 2024, que questiona três Leis catarinenses: a Lei 15.111/2010-SC, que proíbe a construção de Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCH’s) que provoquem o desvio do curso normal das águas no trecho do rio que antecede o Parque das Sete Quedas de Abelardo Luz; a Lei 18.582/2022-SC, a qual proíbe a construção de novos aproveitamentos hidroelétricos que provoquem o desvio do curso normal do rio que antecede as Cataratas do Salto Saudades no município de Quilombo; e a Lei 18.579/2022-SC, que declara as Cataratas do Salto Saudades do Rio Chapecó como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Santa Catarina.

STF suspende julgamento de ação sobre construção de PCH’s no Rio Chapecó

Uma das alegações da entidade é que as leis, ao vetar o aproveitamento hidroelétrico em determinadas regiões, estão criando normas de competência da União e não dos Estados. A Abragel solicitou ao Supremo a concessão de uma liminar para suspender a eficácia das leis questionadas, alegando que a proibição pode resultar em um prejuízo significativo ao setor elétrico nacional, em uma região com elevado potencial hidrelétrico para a produção de energia lima e renovável.

O relator da Ação, ministro Edson Fachin, a incluiu na pauta de julgamentos virtual do STF para a semana entre 15 e 22 de agosto. Em seu voto, o ministro pontuou “que não há proibição genérica à construção de hidroelétricas e sim de modo circunscrito ao desvio do curso normal das águas, com potencial redução da vazão e aniquilamento das cascatas de Sete Quedas e das Cataratas do Salto Saudades”.

Na sua manifestação, Fachin avalia que as Leis estaduais, ao vedarem a construções que provoquem desvio de curso das águas nos locais indicados, “decorrem de exercício legítimo de competência constitucional concorrente para promover a proteção ao meio ambiente estadual”, julgando improcedentes os pedidos para declarar as Leis inconstitucionais. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator.

Em sua análise da matéria, o ministro Gilmar Mendes apresentou divergência, citando que a Constituição Federal de 1988 atribui a Estados, Municípios e União a competência de legislar sobre temas como florestas, caça, pesca, conservação da natureza e proteção ao meio ambiente. Porém, cita que cabe apenas à União, não aos Estados, a competência de legislar sobre águas e energia. Também aponta que a Constituição identifica os potenciais de energia hidráulica como bens da União. Dessa forma, apresentou voto divergente, para aceitar os pedidos da Abragel e declarar as três Leis de Santa Catarina inconstitucionais. A posição de Gilmar Mendes foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Em 22 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes apresentou pedido de vistas, para ter mais tempo para analisar o processo, suspendendo o julgamento. Nesta segunda-feira (17), o gabinete do ministro devolveu o processo, o incluindo na pauta de julgamentos virtual dos dias 28 de novembro a 5 de dezembro. Além de Moraes, faltam votar os ministros Carmem Lúcia e Kássio Nunes Marques.

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