Judiciário nega pedido liminar da prefeitura de Palmas para hospital seguir com atendimentos após término de contrato
Decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (8).
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A Vara da Fazenda Pública de Palmas negou, nesta sexta-feira (8), pedido liminar feito pela prefeitura municipal para a continuidade da prestação de serviços por parte do Instituto Santa Pelizzari, mesmo sem a assinatura de um novo contrato entre a instituição hospitalar e o município. A informação foi obtida com exclusividade pelo Departamento de Jornalismo da Rádio Club FM. A procuradoria do município informa que irá recorrer da decisão. A direção do Instituto informa que, apesar do fim do contrato, os atendimentos à população seguirão normalmente.
O prazo de vigência do contrato mantido entre a prefeitura de Palmas e o hospital chega ao fim nesta sexta-feira (8). A procuradoria do município ingressou com pedido liminar na noite desta quinta-feira (7), buscando a continuidade do serviço público de saúde hospitalar e dos demais serviços especializados descritos no novo contrato que estava sendo negociado entre prefeitura e hospital.
Conforme a procuradoria, o novo contrato não foi assinado pela direção do Instituto Santa Pelizzari, pois “a instituição possui total intenção na assinatura, porém, não concorda com os valores apontados no documento”, o que motivou também o ingresso, por parte da assessoria jurídica do hospital, com Mandado de Segurança, que foi concedido pela Vara da Fazenda Pública local, mas suspenso pelo Tribunal de Justiça.
Pontuou ainda a procuradoria que, o Instituto é a única unidade hospitalar do município e que desde 2019, o município repassou mais de R$ 38 milhões para a prestação de serviços médicos e hospitalares. Salientou que que já existe prestação de serviço sendo realizada pelo hospital, “a qual deve permanecer, sob pena de se ver violado um dos deveres do Estado, que é a saúde pública, vez que o Município de Palmas não possui hospital público municipal, ou, ainda, outro estabelecimento hospitalar público nesta qualidade”.
O pedido apresentado pela procuradoria era para que o Judiciário concedesse liminar a “fim de ser determinado à impetrada para que dê continuidade à prestação de serviços de saúde hospitalar pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo ao Município de Palmas”.
Em sua decisão, publicada às 15h25, o juiz Lúcio Rocha Denardin, afirmou que a liminar pleiteada pelo município “não está obstada pelas hipóteses impeditivas de concessão de segurança prescritas no art. 7º, § 2°, da Lei nº. 12.016/2009”.
Considerou que “ainda que o impetrante (município) afirme em suas alegações que a medida liminar é necessária, uma vez que não possui outro prestador de serviço de saúde para realizar as atividades descritas em contrato, tenho que isso não caracteriza a presença de direito líquido e certo”, citando aspectos da Lei de Licitações (lei nº. 8.666/1993).
Na decisão, o magistrado pontuou que “não há qualquer margem para que compelir o interessado a assinar o contrato ou executar serviços após o seu término, ainda que o serviço seja relevante e em âmbito hospitalar”, indeferindo o pedido liminar e determinando a notificação das partes para prestação de informações.
A procuradoria do município informou ao Jornalismo da Rádio Club que “está ciente da decisão e preparando o competente recurso, para garantir o atendimento a população”.
Procurada pela Rádio Club, a direção do Instituto Santa Pelizzari informa que mesmo com o fim do contrato, os atendimentos seguirão normalmente. “Nada muda. A população pode ficar tranquila. O hospital está do lado da população”, afirma a direção.
*Matéria atualizada às 16h27