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Grupo RBJ de Comunicação,
18 de abril de 2024
Rádios

Judiciário nega pedido liminar da prefeitura de Palmas para hospital seguir com atendimentos após término de contrato

Decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (8).

JustiçaSaúde

por Guilherme Zimermann

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Foto: Arquivo/RBJ
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A Vara da Fazenda Pública de Palmas negou, nesta sexta-feira (8), pedido liminar feito pela prefeitura municipal para a continuidade da prestação de serviços por parte do Instituto Santa Pelizzari, mesmo sem a assinatura de um novo contrato entre a instituição hospitalar e o município. A informação foi obtida com exclusividade pelo Departamento de Jornalismo da Rádio Club FM. A procuradoria do município informa que irá recorrer da decisão. A direção do Instituto informa que, apesar do fim do contrato, os atendimentos à população seguirão normalmente.

O prazo de vigência do contrato mantido entre a prefeitura de Palmas e o hospital chega ao fim nesta sexta-feira (8). A procuradoria do município ingressou com pedido liminar na noite desta quinta-feira (7), buscando a continuidade do serviço público de saúde hospitalar e dos demais serviços especializados descritos no novo contrato que estava sendo negociado entre prefeitura e hospital.

Conforme a procuradoria, o novo contrato não foi assinado pela direção do Instituto Santa Pelizzari, pois “a instituição possui total intenção na assinatura, porém, não concorda com os valores apontados no documento”, o que motivou também o ingresso, por parte da assessoria jurídica do hospital, com Mandado de Segurança, que foi concedido pela Vara da Fazenda Pública local, mas suspenso pelo Tribunal de Justiça.

Pontuou ainda a procuradoria que, o Instituto é a única unidade hospitalar do município e que desde 2019, o município repassou mais de R$ 38 milhões para a prestação de serviços médicos e hospitalares. Salientou que que já existe prestação de serviço sendo realizada pelo hospital, “a qual deve permanecer, sob pena de se ver violado um dos deveres do Estado, que é a saúde pública, vez que o Município de Palmas não possui hospital público municipal, ou, ainda, outro estabelecimento hospitalar público nesta qualidade”.

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O pedido apresentado pela procuradoria era para que o Judiciário concedesse liminar a “fim de ser determinado à impetrada para que dê continuidade à prestação de serviços de saúde hospitalar pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo ao Município de Palmas”.

Em sua decisão, publicada às 15h25, o juiz Lúcio Rocha Denardin, afirmou que a liminar pleiteada pelo município “não está obstada pelas hipóteses impeditivas de concessão de segurança prescritas no art. 7º, § 2°, da Lei nº. 12.016/2009”.

Considerou que “ainda que o impetrante (município) afirme em suas alegações que a medida liminar é necessária, uma vez que não possui outro prestador de serviço de saúde para realizar as atividades descritas em contrato, tenho que isso não caracteriza a presença de direito líquido e certo”, citando aspectos da Lei de Licitações (lei nº. 8.666/1993).

Na decisão, o magistrado pontuou que “não há qualquer margem para que compelir o interessado a assinar o contrato ou executar serviços após o seu término, ainda que o serviço seja relevante e em âmbito hospitalar”, indeferindo o pedido liminar e determinando a notificação das partes para prestação de informações.

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A procuradoria do município informou ao Jornalismo da Rádio Club que “está ciente da decisão e preparando o competente recurso, para garantir o atendimento a população”.

Procurada pela Rádio Club, a direção do Instituto Santa Pelizzari informa que mesmo com o fim do contrato, os atendimentos seguirão normalmente. “Nada muda. A população pode ficar tranquila. O hospital está do lado da população”, afirma a direção.

*Matéria atualizada às 16h27

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