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29 de março de 2024
Rádios

Judiciário movimenta processos relativos às eleições de 2020 em Palmas

Ações apuram supostos crimes de compra de votos cometidos por candidatos eleitos no município.

Política

por Guilherme Zimermann

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A Justiça Eleitoral da Comarca de Palmas realizou nesta terça-feira (02), movimentações em processos envolvendo a campanha eleitoral de 2020.

Um dos despachos refere-se à ação do Ministério Público que investiga suposto crime de compra de votos por parte do prefeito reeleito de Palmas, Kosmos Panayotis Nicolaou (PSD), e seu vice, Bruno Goldoni (PSD). Na ação, o órgão pede a inelegibilidade e a cassação dos registros de candidaturas dos eleitos.

Dentre os pedidos apresentados pela defesa estava a “extinção do feito sem resolução do mérito em relação a ambos os eleitos, sustentando que não existem indícios do prévio conhecimento dos candidatos acerca das irregularidades”, o que foi negado pela juíza eleitoral Tatiane Bueno Gomes, que determinou ainda o complemento de informações no processo por parte do Ministério Público e intimação aos investigados para manifestação sobre novos documentos juntados. Acesse o despacho aqui.

Outro despacho do Judiciário refere-se a outra Ação de Investigação, proposta pela Coligação Palmas Pode Mais, composta pelos partidos MDB, Cidadania, Patriota, PTB e Podemos, que alega que a prefeitura municipal teria realizada uma série de obras às vésperas da eleição, “o que revelaria abuso passível de investigação e punição”.

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A coligação autora, que ficou em segundo lugar na disputa, pedia a “suspensão da diplomação dos investigados e, ainda, a diplomação e a posse do candidato segundo colocado em seu lugar”, o que foi indeferido pelo Judiciário.

Os autores requeriam ainda que a Ação fosse reunida a outras proposições apresentadas pela coligação contra os investigados, o que foi negado. Acesse o despacho aqui.

Outro processo movimentado foi a Ação de Investigação, proposta pelo Ministério Público, que apura suposto crime de compra de votos por parte do vereador Paulo Bannake. Segundo a ação, durante a campanha eleitoral de 2020, o vereador teria participado de um churrasco em uma fazenda, juntamente com os então candidatos Kosmos Nicolaou e Bruno Goldoni.

Em dado momento, o vereador teria sido gravado oferecendo vantagens a um eleitor. A defesa argumenta que houve “flagrante preparado”, e que o vereador teria sido induzido a praticar o ato oferecer vantagem ao referido eleitor, “que tinha o propósito de denunciá-lo”. Diante disso, a defesa aponta a figura do “crime impossível crime impossível do art. 17 do Código Penal para sustentar a inexistência de irregularidades na conduta” do vereador.

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A magistrada indeferiu o pedido nesse ponto, considerando que “se período eleitoral é ‘propício’ para a indução de candidatos ao cometimento de ilícitos eleitorais […] a solução é simples: basta que os candidatos se abstenham em absoluto de cometer ilícitos durante a campanha, afinal são pessoas capazes, com discernimento, candidatas inclusive a ocupar cargos importantes na República. Ao menos nesse momento, não se demonstrou que tenha havido qualquer coação física ou moral irresistível, devendo ser rechaçada a tese”.

Dando prosseguimento ao processo, a juíza deferiu oitiva de testemunhas solicitadas pelas partes e determinou que se aguarde a designação de data para audiência de instrução. Acesse o despacho aqui.

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