Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
25 de abril de 2024
Rádios

Judiciário julga improcedente ação contra servidores de Cel. Domingos Soares

Justiça

por Guilherme Zimermann

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O Poder Judiciário da Comarca de Palmas julgou improcedente ação contra servidores do município de Coronel Domingos Soares por suposta apropriação indevida de documentos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela coligação “Juntos pela Continuidade do Progresso de Coronel”, que alega que a servidora pública Makieli de Moraes Costa, esposa do ex-candidato a prefeito Hélio Costa (PL), teria se apropriado de informações protegidas por sigilo médico, ao qual tem acesso em razão do cargo público que ocupa, e as fornecido à coligação encabeçada por seu esposo. Essas informações teriam sido utilizadas em ação que pedia impugnação de uma candidatura à vereança.

Ainda na ação, os autores alegam que o vereador Eliseu Camargo Nunes, se valendo do seu cargo, teria tido acesso e divulgado um ofício enviado à Prefeita, antes que ele fosse efetivamente recebido, em página no Facebook. O documento teria sido repassado ao vereador por Oilson Pires, administrador da Câmara dos Vereadores.

Inicialmente, o Judiciário determinou o afastamento de Makieli Costa das suas atividades no Departamento de Saúde e de Oilson Pires da administração da Câmara. Com relação a Eliseu Camargo Nunes, o magistrado também o proibiu de adentrar na Câmara Municipal, com exceção dos dias de sessões ordinárias.

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Os servidores retornaram às suas atividades após o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) acatar mandado de segurança por “inexistência de previsão legislativa para que se determine o afastamento de servidor público de suas funções”.

Em sentença publicada nesta terça-feira (08), o Judiciário da Comarca julgou pela improcedência da ação. Em sua análise, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência, sustentando que a divulgação de informação sigilosa e sua apresentação em processo de impugnação de registro de candidatura não são sinônimos, e que o sigilo imposto à estas informações visam resguardar a privacidade dos pacientes, não acobertar irregularidades. Considerou ainda que “não se pode falar em abuso de poder por parte de Helio, já que este não possui ascensão hierárquica sobre Makieli”.

O juiz Eduardo Marques Vianna considerou ainda requerimento feito pelo vereador Eliseu Nunes, apesar de alegadamente não ter sido entregue ainda à Prefeita na ocasião de sua publicação nas redes sociais, não era acobertado por sigilo, de modo que sua divulgação não representa nenhuma violação funcional. Avalia o magistrado que a divulgação do documento nas redes sociais pessoais dos investigados efetivamente está coberta pela liberdade de expressão, “devendo-se considerar, ainda, que, conforme apontado pela defesa, o Requerimento foi aprovado pela Câmara, o que afasta as alegações da autora”, finalizando sua manifestação pela improcedência da ação.

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