Imposto de renda 2025: Contadora esclarece principais mudanças
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e com ela, algumas mudanças importantes
Economia

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e com ela, algumas mudanças importantes que podem impactar os contribuintes. Para esclarecer as principais novidades e orientar quem precisa declarar, a Rádio OndaSul FM conversou com a contadora Cleidiane Oliveira, do Escritório Muralha Empresa Contábil.
Principais mudanças para 2025
Uma das alterações mais significativas deste ano foi o aumento do limite para a obrigatoriedade da declaração. Em 2024, era necessário declarar quem teve rendimentos acima de R$ 30.600. Agora, esse valor subiu para R$ 33.888.
“Isso significa que quem recebeu acima desse montante ao longo do ano deve fazer a declaração”, explica Cleidiane.
Outra mudança importante ocorreu para os contribuintes do setor rural. O teto de rendimentos para a obrigatoriedade da declaração subiu de R$ 164.000 para R$ 169.400.
Além disso, quem fez atualização do valor de bens móveis no final do ano passado, utilizando o sistema Gcap para ajuste do valor de imóveis a preço de mercado, também precisa declarar neste ano.
Como pagar menos imposto ou garantir uma restituição maior?
Para quem deseja reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição, Cleidiane reforça que há algumas estratégias legais.
“As despesas com saúde e educação do titular e de seus dependentes podem ser deduzidas. Mas é importante lembrar que, no caso dos dependentes, os recibos e notas fiscais devem estar no nome do titular da declaração”, alerta a contadora.
Funcionários com carteira assinada precisam declarar?
Muitos trabalhadores com registro em carteira têm dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração. Cleidiane esclarece que, embora a empresa informe os rendimentos na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), a responsabilidade de fazer a declaração é sempre do funcionário.
“A Receita Federal cruza as informações enviadas pelas empresas com aquelas declaradas pelos trabalhadores. Esse é o chamado ajuste anual, que verifica se há imposto a pagar ou se o contribuinte tem direito à restituição”, explica.
O que acontece com quem não declara?
Quem não entrega a declaração dentro do prazo pode sofrer penalidades. A multa mínima para quem atrasa é de R$ 165,74, podendo aumentar conforme os impostos devidos.
Além disso, a contadora alerta para uma consequência mais severa: o bloqueio do CPF. “Se a Receita identifica que a pessoa está sem declarar por um longo período, pode bloquear o CPF. Isso impede o cidadão de fazer uma série de atividades, como obter empréstimos, comprar imóveis e até retirar medicamentos pelo SUS”, afirma Cleidiane.
A recomendação para quem tem pendências é regularizar a situação o quanto antes, enviando as declarações atrasadas e quitando os débitos.