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Grupo RBJ de Comunicação,
23 de abril de 2024
Rádios

ICMS Ecológico: Nova Esperança do Sudoeste preserva e se beneficia

GeralMeio Ambiente

por redação

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O município de Nova Esperança do Sudoeste está inserido na Bacia do Lontra, motivo pelo qual está inserido no projeto estadual para o recebimento de recursos do ICMS Ecológico. É no Rio Lontra que a Sanepar faz a captação de água para distribuir em Salto do Lontra e como a bacia fica em Nova Esperança, que tem buscado junto as empresas da cidade a colaboração para preservar o local, a fim de não promover a contaminação de água. Essa iniciativa rendeu recentemente ao município o montante de R$ 600 mil de ICMS Ecológico.

A Câmara Técnica do Instituto das Águas do Paraná avaliou ações desenvolvidas pelo município, através do Departamento Municipal de Educação, e um dos destaques foi a conscientização e a preservação envolvendo estudantes da cidade e interior. Entre as iniciativas, pode ser destacado o manejo das pragas na lavoura, recuperação da mata ciliar, terraceamento das lavouras e readequação de estradas. Isso tudo fez aumentar em 0,22% a nota média que indica o retorno financeiro ao município.

Alberto Picinini, do escritório regional do Instituto das Águas de Francisco Beltrão, anunciou que a nota média ficou em 6,7, sendo assim positiva a atuação de Nova Esperança do Sudoeste na preservação da Bacia do Lontra. Para o chefe do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Nilson Martins, as parcerias foram fundamentais par ao sucesso das ações. O prefeito Jair Stange agradeceu o empenho de todos e prometeu ampliar os esforços para garantir aumento de arrecadação do ICMS Ecológico para compensar as perdas com as restrições impostas pela lei.

ICMS Ecológico

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O ICMS Ecológico é um instrumento de política pública, criado de forma pioneira no Paraná, que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios Unidades de Conservação ou áreas protegidas, ou ainda mananciais para abastecimento de municípios vizinhos.

Lei do ICMS Ecológico ou Lei dos Royalties Ecológicos é o nome que se dá à Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.

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