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Grupo RBJ de Comunicação,
19 de abril de 2024
Rádios

Hospitais do Sudoeste receberão nova parcela de auxílio financeiro

Saúde

por Guilherme Zimermann

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Hospitais da região Sudoeste do Paraná receberão uma nova parcela de auxílio financeiro do Ministério da Saúde para controle do avanço da pandemia da Covid-19.

Portaria assinada pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (01º), dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial à Santas Casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), para controle do avanço da pandemia.

No Sudoeste, serão contempladas instituições dos municípios de Ampére, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Mangueirinha, Palmas, Pato Branco e Verê.

Município

Entidade

Valor

Ampére

Hospital e Maternidade Santa Rita

R$ 438.247,67

Chopinzinho

Instituto São Rafael R$ 427.646,45
Clevelândia Associação Pró Saúde

R$ 310.825,17

Coronel Vivida

Instituto Médico Nossa Vida R$ 470.328,48
Dois Vizinhos Instituto de Saúde de Dois Vizinhos

R$ 805.699,99

Mangueirinha

Associação Saúde de Mangueirinha R$ 309.098,01
Palmas Instituto Santa Pelizzari

R$ 622.802,40

Pato Branco

Instituto Policlínica R$ 815.377,44
Pato Branco Instituto São Lucas

R$ 812.731,94

Verê

Sociedade Hospitalar dos Trabalhadores Rurais

R$ 165.295,85

A portaria do Ministério da Saúde determina que os recursos transferidos deverão ser aplicados, obrigatoriamente, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da Covid-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.

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As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais e disponibilizar as informações em seus sites oficiais na Internet.

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