Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
18 de abril de 2024
Rádios

Governo lança nova fase de programa para redução de jornadas e salários

Advogado trabalhista explica alguns pontos dessa nova fase do programa.

Economia

por Guilherme Zimermann

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Foto: José Paulo Lacerda/CNI
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Entrou em vigor no mês de abril, o novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda. Em 2020, o governo federal lançou a primeira versão do programa, em que 1,4 mil trabalhadores palmenses tiveram seus contratos de trabalhos reduzidos ou suspensos.

O advogado trabalhista Lucas Anghinoni, em entrevista à Rádio Club de Palmas, explicou alguns pontos dessa nova fase do programa e orienta empregadores e funcionários sobre aspectos que merecem atenção na assinatura dos acordos. Ouça no player abaixo:

Conforme ele, o programa tem duração de 120 dias, com os trabalhadores podendo receber até quatro parcelas do benefício. Ele esclarece ainda que o valor do benefício é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Para empregados com salário reduzido, o cálculo é 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, de acordo com o tamanho do corte de jornada. Se o contrato foi suspenso, o governo paga 100% do seguro-desemprego.

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O advogado lembra ainda que a assinatura do acordo se reflete também em alterações na previdência social, uma vez que, em casos de suspensão do contrato, não há contribuição para a previdência, o que exigirá do trabalhador seguir trabalhando por mais alguns meses até completar o período de contribuição ou realizar o pagamento por conta própria, como contribuinte facultativo.

Outro impacto que o trabalhador que tiver sua jornada reduzida ou suspensa sentirá é no 13º salário. Anghinoni explica que o cálculo para pagamento do 13º salário é feito com base na remuneração mensal, dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses efetivamente trabalhados. Nos casos de suspensão de contratos, em que o trabalhador ficar mais de 15 dias sem trabalhar, o mês será descontado do multiplicador, reduzindo o valor do 13º.

Ele orienta ainda que os empregadores tenham atenção na formalização documental dos acordos, repassando as informações corretas e dentro dos prazos ao Ministério da Economia, para que os pagamentos possam ser feitos aos trabalhadores.

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