Governo cobra devolução de R$ 1,2 milhão pagos indevidamente através do Auxílio Emergencial na microrregião de Palmas
428 famílias da região estão sendo notificadas. Números foram obtidos com exclusividade pela Rádio Club de Palmas.
Economia
O governo federal começou a cobrar a devolução de R$ 1,2 milhão recebidos de forma indevida por 428 famílias da microrregião de Palmas durante o pagamento do Auxílio Emergencial, benefício criado na pandemia de Covid-19. Os números da região foram obtidos com exclusividade pelo Departamento de Jornalismo da Rádio Club de Palmas.
Essas pessoas estão sendo notificadas desde março pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Em todo o país, são 177 mil pessoas que deverão devolver quase R$ 479 milhões. Somente no Paraná, R$ 36 milhões precisam ser devolvidos por 13,2 mil notificados.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como vínculo formal de trabalho; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar acima do limite permitido; ou outras situações que caracterizam pagamento indevido. As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
No município de Palmas, 28 pessoas foram notificadas para a devolução de R$ 70,6 mil. Em Honório Serpa, o governo federal detectou o pagamento indevido a 23 moradores, que terão que devolver R$ 62,1 mil. Em Coronel Domingos Soares, o montante a ser devolvido soma R$ 61,1 mil, que foram pagos a 20 pessoas. De Mangueirinha são 13 notificações para a devolução de R$ 24 mil. Já em Clevelândia, 344 pessoas foram notificadas, totalizando R$ 998,5 mil em pagamentos indevidos e que terão que ser devolvidos à União.
De acordo com o Ministério, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50. O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados, além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.