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08 de fevereiro de 2026
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Francisco Beltrão aprova Projeto de Lei para leilão de 27 imóveis públicos visando investimentos em infraestrutura

Na mesma sessão que aprovou o leilão de bens, teve 92 matérias na pauta

Política

por Deise Bach

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Foto: Deise Bach
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A Câmara Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, encerrou seu ciclo ordinário de 2025 com a aprovação de uma pauta extensa, que incluiu o Projeto de Lei que dispõe sobre a desafetação e autoriza a alienação, mediante leilão público, de 27 bens imóveis pertencentes ao município. A proposta foi encaminhada pelo Prefeito Antonio Pedron em 1º de dezembro de 2025.

A medida visa, primeiramente, regularizar a situação jurídica dos imóveis, garantindo uma gestão patrimonial adequada. Os bens em questão estavam classificados anteriormente como de uso comum do povo ou de uso especial e, através do procedimento de desafetação previsto no Art. 100 do Código Civil, passarão a integrar a categoria de bens dominicais, tornando-se disponíveis para alienação.

Recursos para Infraestrutura e Alerta da Vereadora

O principal objetivo da alienação é destinar os recursos arrecadados ao financiamento de ações voltadas ao aprimoramento da infraestrutura municipal, abrangendo obras, serviços e demais investimentos necessários à melhoria da prestação dos serviços públicos. O critério de julgamento no leilão será o de maior lance por item/lote, respeitando os valores mínimos de avaliação estabelecidos pela Comissão.

Apesar da aprovação, a Vereadora Mara Fornazari Urbano levantou sérias preocupações sobre o momento da medida, em meio aos debates em andamento sobre o Plano de Mobilidade e o Plano Diretor de Francisco Beltrão. A vereadora comparou a iniciativa a “colocar a carroça na frente dos bois”, questionando a decisão de vender os 27 imóveis antes da determinação de um aparato técnico e coletivo sobre a destinação desses espaços, citando a importância histórica da disponibilidade imobiliária pública.

Avaliação Técnica dos Imóveis

O processo de avaliação dos bens, conforme a documentação apresentada, utilizou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, em conformidade com a norma da ABNT NBR 14.653 – Avaliação de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos.

Para conferir “maior robustez, objetividade e confiabilidade”, foram utilizadas duas fontes de dados: a pesquisa de mercado imobiliário local e os dados oficiais do Cadastro Imobiliário Municipal e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI). Para itens em oferta, foi aplicado um redutor de 15% sobre os valores, considerando a margem de negociação e corretagem.

Um dos bens que integra o Anexo I, o Lote Urbano nº 15, da Quadra 180 (localizado na Rua Sergipe/Te. Camargo), com área de 1.210,95 m², teve seu valor de mercado determinado em R$ 2.583.433,65. Para este lote específico, a finalidade da avaliação é servir como parâmetro técnico e jurídico para fins de permuta imobiliária.

Outras Aprovações na Sessão

Na mesma sessão que aprovou o leilão de bens, e que teve 92 matérias na pauta, foi aprovado o projeto para a criação do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres. Segundo a Vereadora Mara Fornazari Urbano, a criação do fundo é uma medida burocrática necessária que proporcionará maior autonomia e controle para as políticas de mulheres no município.

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